A ideia de férias tem alguns antecedentes, mesmo na história antiga, correspondendo, leiga e usualmente, a um período de descanso ou de repouso, de todas as pessoas que desenvolvem actividade física ou psicológica desgastante, remunerada ou não. Não apenas das pessoas em geral, como também dos trabalhadores subordinados ou autónomos, dos que prestam serviço de voluntariado, dos estudantes ou dos praticantes de actividade desportiva não profissional.As referências históricas mais longínquas da palavra, bem como as suas origens etimológicas diferem, porém, do conteúdo contemporâneo e actual do direito de férias, associando-se mais a períodos festivos durante os quais os cidadãos não trabalhavam. Nota Prévia Siglas e Abreviaturas Capítulo I – Introdução 1. Férias: enquadramento inicial da figura 2. Notas sobre a evolução legislativa e direito comparado 3. O direito de férias 4. Fundamentos ou objectivos do direito de férias 5. Princípios gerais Capítulo II – Duração 1. Período anual mínimo e limite mínimo de gozo 2. Majoração 3. Sobre a sanção de perda de dias de férias 4. Trabalho a tempo parcial Capítulo III – Vencimento 1. Regras gerais de vencimento e de gozo 2. Direito de férias no ano de admissão 3. Direito de férias em caso de suspensão prolongada do contrato 3.2. Ano do início da suspensão 3.3. Ano do levantamento da suspensão 3.4. Cessação do contrato durante a suspensão 4. Direito de férias no ano da cessação do contrato 5. Direito de férias em contratos com duração global inferior a seis meses Capítulo IV – Marcação 1. Acordo como regra 2. Marcação pelo empregador 2.2. Limites 3. Alteração de férias já marcadas 4. Verificação da situação de doença Capítulo V – Conclusões Bibliografia Jurisprudência citada
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