A investigação desenvolvida neste estudo prende-se com a análise do estatuto jurídico do arguido, na ordem jurídica angolana. A motivação para esta abordagem advém do facto de, na ordem jurídica angolana, inexistir um modelo consensual sobre o estatuto do arguido. Apesar das transformações políticas, a figura do arguido não tem conhecido uma evolução de estatuto e de regime até hoje, mesmo diante de uma Constituição que, no geral, ampliou os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos. Dentro desta realidade fáctica, torna-se fulcral saber que papel desempenha no processo penal o conjunto de garantias constitucionais consagradas na Constituição de 2010 e, a partir destas garantias, discutir se o estatuto do arguido adquiriu, com a Constituição, outra dimensão e relevância, ou se isto implica remeter-se ao papel que lhe é reservado pelo Código de Processo Penal de 1929, ainda em vigor em Angola.
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