Verifica-se, na execução dos contratos, um desequilíbrio entre administração e cocontratante, designadamente nas prerrogativas excecionais que aquela detém e que lhe permitem, em certos casos, executar um acordo diferente do inicialmente estabelecido. Pretende-se nesta obra proceder a uma releitura da relação entre o princípio da pacta sunt servanda e a prossecução do interesse público nos contratos administrativos à luz do paradigma da administração tendencialmente paritária, analisando cada um dos institutos jurídicos que, tradicionalmente, conduzem à quebra do princípio da estabilidade nos contratos administrativos – poder de direção, poder de modificação e de resolução unilaterais do contrato por imperativo de interesse público, exceção de não cumprimento e resolução por incumprimento. Agradecimentos Resumo Abreviaturas CAPÍTULO I A MUDANÇA DE PARADIGMA NA RELAÇÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO E PARTICULARES NA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E A SUA REPERCUSSÃO NA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Secção I Objeto do estudo: a estabilidade das relações contratuais administrativas Secção II A atividade negocial da administração e o direito administrativo CAPÍTULO II O PODER DE DIREÇÃO DO CONTRATO CAPÍTULO III O PODER DE MODIFICAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO POR IMPERATIVO DE INTERESSE PÚBLICO CAPÍTULO IV O PODER DE RESOLUÇÃO POR IMPERATIVO DE INTERESSE PÚBLICO CAPÍTULO V EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO CAPÍTULO VI RESOLUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR INCUMPRIMENTO CAPÍTULO VII SÍNTESE CONCLUSIVA: PACTA SUNT SERVANDA, INTERESSE PÚBLICO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS SOB O PARADIGMA DA ADMINISTRAÇÃO PARITÁRIA Bibliografia
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