Elementos do processo (continuação). O procedimento criminal.
As vítimas de crime, a par dos arguidos e demais operadores judiciários – juízes, procuradores do Ministério Público e polícias – constituem importantes peças para compreender a história de cada processo. O Direito Penal e Processual Penal moderno não mais se pode divorciar da sua obrigação de considerar a vítima enquanto «atriz» com um flagrante papel na cena judicial, porquanto estão em causa, também, os seus direitos humanos, e porque nelas se espelha o sentimento de justiça comunitária que é fundamento da atuação do Direito.Esta obra apresenta reflexões sobre o estatuto da vítima especialmente vulnerável e respetivas formas de tutela, remetendo-me, no essencial, a crimes em que a mulher e a criança são vítimas, como é exemplo o crime de violência doméstica e crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, reflexos da violência de género que continua a assolar as sociedades modernas. PREFÁCIO Germano Marques da Silva INTRODUÇÃO PARTE I DA VÍTIMA Breve nota histórica 1. A vítima no Direito Internacional e Europeu dos Direitos Humanos 2. A vítima no Direito Processual Penal português 2.1. O ofendido 2.2. O estatuto de assistente 2.3. O recente Estatuto de Vítima e o artigo 67.º-A do Código de Processo Penal: vítima promovida a sujeito processual? 2.4. A vítima especialmente vulnerável: noção geral PARTE II AS VÍTIMAS ESPECIALMENTE VULNERÁVEIS E A SUA PROTEÇÃO JURÍDICO-PENAL 3. As Declarações para Memória Futura 4. A necessária natureza pública dos crimes 5. (Im)possibilidade de recurso quanto à espécie e medida da pena: interesse em agir da vítima-assistente? 6. Medidas cautelares e de coação 7. Penas acessórias 8. A justiça restaurativa e as vítimas: a Suspensão Provisória do Processo 9. A indemnização CONCLUSÃO BIBLIOGRAFIA
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