Índice geral
Apresentação da 7.ª edição
Apresentação da 6.ª edição
Apresentação da 5.ª edição
Apresentação da 4.ª edição
Apresentação da 3.ª edição
Apresentação da 2.ª edição
Principais abreviaturas utilizadas
Nota prévia
1. O contrato de trabalho
1 – O que é o contrato de trabalho?
2 – Por que normas se rege o contrato de trabalho?
3 – Em que situações se considera haver um contrato de trabalho, mesmo sendo outro o que as partes à primeira vista celebraram?
2. Empregador
4 – Como se distinguem entre si micro, pequena, média e grande empresa e que reflexos tem esta classificação nas regras que lhes são aplicáveis?
5 – Pode um trabalhador, através de um mesmo contrato de trabalho, comprometer-se a trabalhar para vários empregadores?
6 – O facto de o empregador ser uma sociedade comercial integrada num grupo de sociedades tem reflexos na relação com os seus trabalhadores?
7 – Em que situações se considera haver transmissão da empresa ou do estabelecimento e que repercussões tem esta nos contratos de trabalho com os seus trabalhadores?
3. Trabalhador
3.1 Trabalhador-estudante
8 – O que é um trabalhador-estudante?
9 – Que direitos são concedidos ao trabalhador-estudante?
10 – A falta de aproveitamento escolar implica a perda do estatuto de trabalhador-estudante?
3.2 Trabalhadora grávida
11 – Que direitos tem a trabalhadora durante a gravidez?
12 – A trabalhadora grávida é especialmente protegida em caso de despedimento. Como? E perante outras formas de cessação do contrato de trabalho?
13 – A trabalhadora cuja gravidez termine em virtude de aborto, espontâneo ou provocado, beneficia de proteção legal?
3.3 Trabalhador com responsabilidades familiares
14 – Que direitos tem a mãe trabalhadora por ocasião do nascimento de um filho?
15 – Que direitos tem o pai trabalhador por ocasião do nascimento de um filho?
16 – Que direitos têm a mãe e o pai trabalhadores em caso de nascimento prematuro?
17 – O nascimento de gémeos ou de trigémeos implica algum aumento de direitos para a mãe e o pai trabalhadores?
18 – Que direitos tem a mãe trabalhadora enquanto estiver a amamentar o seu filho?
19 – Em que consiste e em que direitos se concretiza o regime de aleitação?
20 – Em caso de adoção, que direitos são atribuídos ao trabalhador adotante?
21 – Que opções têm a mãe e o pai trabalhadores de criança em idade não escolar que pretendam dedicar mais tempo ao seu cuidado, sem, por isso, perder o seu emprego?
22 – A mãe e o pai trabalhadores podem faltar para prestar assistência aos seus filhos em caso de doença ou de acidente. Em que condições?
23 – A mãe e o pai trabalhadores podem faltar para se deslocarem à escola dos seus filhos, a fim de acompanhar a respetiva situação escolar. Em que condições?
24 – Que direitos têm os pais trabalhadores de uma criança deficiente ou com doença crónica?
25 – Que direitos têm os pais trabalhadores de uma criança com doença oncológica?
26 – Podem a avó e o avô trabalhadores faltar para prestar assistência a um neto? Em que situações e com que efeitos?
27 – Pode um trabalhador invocar relativamente a um seu enteado os mesmos direitos que a lei atribui à mãe ou ao pai?
3.4 Trabalhador cuidador
28 – O que é um trabalhador cuidador?
29 – Que direitos pode o trabalhador cuidador invocar perante o seu empregador?
30 – De que condições dependem o exercício e a manutenção de tais direitos?
3.5 Trabalhador vítima de violência doméstica
31 – Que direitos pode o trabalhador vítima de violência doméstica fazer valer perante o seu empregador?
32 – De que condições dependem o exercício e a manutenção de tais direitos?
4. Forma do contrato
33 – Em que situações deve o contrato de trabalho ser celebrado por escrito?
34 – Que consequências tem a não redução a escrito do contrato de trabalho, quando a lei a exija?
5. Período experimental
35 – O que é e para que serve o período experimental?
36 – Quando começa a contar-se o período experimental?
37 – Qual a duração do período experimental? Podem as partes, por acordo, aumentar, diminuir ou mesmo eliminar o período experimental?
6. Direitos e deveres das partes
38 – Pode o empregador impor ao trabalhador o exercício de funções diversas daquelas para que foi contratado?
39 – Em que condições pode o empregador transferir definitivamente o trabalhador para outro local de trabalho?
40 – Em que condições pode o empregador mudar temporariamente o local de trabalho do trabalhador?
41 – Podem o trabalhador e o empregador, por acordo, aumentar as situações em que a este é permitido transferir aquele? E limitar ou excluir tal possibilidade?
42 – Em que condições pode o empregador ceder um trabalhador seu a outro empregador?
43 – Pode o empregador exigir ao trabalhador a realização de testes e de exames médicos, nomeadamente de testes de alcoolemia?
44 – Pode o empregador impor à trabalhadora a realização de um teste de gravidez?
45 – Pode o empregador proibir o trabalhador de utilizar a respetiva conta de correio eletrónico da empresa para mensagens pessoais?
46 – Pode o empregador aceder ao conteúdo dos emails recebidos e/ou enviados pelo trabalhador através da respetiva conta de correio eletrónico da empresa?
47 – Pode o empregador aceder ao conteúdo de publicações, mensagens e comentários difundidos pelo trabalhador através de redes sociais?
48 – Quando é que há assédio? E assédio sexual?
7. Tempo de trabalho
49 – Em que consiste o horário de trabalho? A quem cabe a sua fixação? E a sua alteração?
50 – Em que consiste e que modalidades pode revestir a isenção de horário de trabalho?
51 – Que trabalhadores podem ser isentos de horário de trabalho e que direitos têm em tal situação?
52 – O que é o trabalho suplementar? Em que circunstâncias é prestado e que direitos confere ao trabalhador?
53 – Pode o trabalhador exigir o pagamento com acréscimo de horas de trabalho suplementar que tenha prestado por sua iniciativa?
54 – O que significa trabalhar segundo os regimes de adaptabilidade, de banco de horas e de horário concentrado?
55 – O trabalho a tempo parcial (part-time) implica sempre trabalhar todos os dias da semana durante uma parte do dia?
56 – Os direitos do trabalhador a tempo parcial correspondem sempre a uma proporção daqueles que teria em situação de tempo completo?
8. Retribuição
57 – De que é que depende e que efeitos tem a qualificação como retribuição de uma prestação efetuada pelo empregador ao trabalhador?
58 – Em que situações pode o empregador reduzir o montante da retribuição paga ao trabalhador?
59 – Podem o empregador e o trabalhador acordar, ainda que temporariamente, baixar o montante da retribuição?
60 – Como se calcula o subsídio de Natal?
61 – Em que situações é que o subsídio de Natal é pago proporcionalmente e não por inteiro?
62 – Como se calculam a retribuição e o subsídio de férias?
63 – As ajudas de custo fazem parte da retribuição do trabalhador?
64 – O subsídio de refeição faz parte da retribuição do trabalhador?
65 – Pode a retribuição ser paga com outros bens em vez de dinheiro?
66 – Que significado e que consequências tem a declaração, habitualmente subscrita pelo trabalhador quando da cessação do contrato, de que recebeu determinada/s quantia/s do empregador e de que nada mais tem a haver deste, seja a que título for?
67 – Existe algum prazo para o trabalhador fazer valer contra o empregador os seus créditos decorrentes do contrato de trabalho?
9. Cláusulas acessórias
9.1 Termo
68 – Em que circunstâncias pode um trabalhador ser contratado a termo?
69 – O que distingue o contrato de trabalho a termo certo do contrato de trabalho a termo incerto?
70 – A lei impõe a indicação no texto do contrato a termo do motivo por que este é celebrado. Porquê? O que sucede se faltar tal indicação?
71 – Qual a duração máxima que pode ter um contrato a termo certo? O que sucede se for ultrapassada?
72 – Existe alguma duração mínima para o contrato a termo certo?
73 – Decorrido o prazo estabelecido, o contrato renova-se automaticamente ou é necessário um novo acordo das partes?
74 – A que limites está sujeita a renovação do contrato de trabalho a termo certo? O que sucede se estes forem ultrapassados?
75 – O contrato de trabalho a termo incerto está sujeito a limites máximos e mínimos de duração?
9.2 Cláusulas de limitação da liberdade de trabalho
76 – Pode o trabalhador comprometer-se a permanecer ao serviço do empregador durante um certo período?
77 – Pode o empregador exigir que o trabalhador não exerça determinada atividade depois de cessar o respetivo contrato de trabalho?
78 – Pode o empregador obstar ao desempenho pelo trabalhador de outra atividade profissional?
10. Férias
79 – Existe uma duração mínima do período de férias que o trabalhador deva gozar em cada ano?
80 – É possível juntar num só ano férias não gozadas em anos anteriores?
81 – Pode o trabalhador, por acordo com o empregador, renunciar ao gozo das férias, mantendo, contudo, a retribuição e o subsídio correspondentes?
82 – Que efeitos tem a cessação do contrato de trabalho no direito a férias do trabalhador?
11. Faltas
83 – Quando é que uma falta é considerada justificada?
84 – Pode o empregador fiscalizar a doença invocada pelo trabalhador que falta? Como?
85 – Existem faltas justificadas que impliquem perda de retribuição?
86 – Pode o empregador tirar dias de férias ao trabalhador que tenha faltado? E o trabalhador pode, por sua iniciativa, compensar faltas dadas com dias de férias?
12. Cessação do contrato de trabalho
87 – Quando e como cessa o contrato de trabalho a termo certo?
88 – Quando e como cessa o contrato de trabalho a termo incerto?
89 – Se, no acordo de cessação do contrato, ou por ocasião deste, o trabalhador for compensado com uma quantia em dinheiro, sem mais especificações, pode, mais tarde, exigir ao empregador o pagamento de outros valores que entenda serem-lhe devidos?
90 – Pode o trabalhador voltar atrás na sua decisão de fazer cessar por acordo o contrato de trabalho?
91 – A lei refere diversos comportamentos do trabalhador que podem constituir justa causa de despedimento. Basta a ocorrência de um deles para que o trabalhador seja despedido?
92 – Podem o empregador e o trabalhador estabelecer no contrato de trabalho um montante de compensação superior àquele que resulta da lei, para o caso de o trabalhador vir a ser despedido por motivos ligados à empresa?
93 – Quando é que o despedimento de um trabalhador é ilícito?
94 – Que direitos tem o trabalhador cujo despedimento tenha sido declarado ilícito pelo tribunal?
95 – Pode o empregador opor-se à reintegração do trabalhador?
96 – Que situações permitem ao trabalhador fazer cessar imediatamente o contrato de trabalho, sem necessidade de aviso prévio?
97 – Que outros direitos tem o trabalhador que ponha fim ao seu contrato, invocando justa causa?
98 – Como pode o empregador reagir a uma invocação de justa causa pelo trabalhador que considere infundada?
99 – Que sucede se o trabalhador puser fim ao contrato de trabalho sem cumprir o prazo de aviso prévio a que estava obrigado?
100 – O que é e que consequências tem, para o trabalhador, o abandono do trabalho?
Índice ideográfico
Bibliografia
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