Este livro começa por constituir uma tentativa de estruturar o crime negligente em moldes distintos daqueles que são tradicionalmente seguidos pela teoria do duplo escalão que divide a análise das circunstâncias de atuação do agente em dois patamares: do ilícito e da culpa. Efetivamente estamos convencidos de que é mais fácil, sem perverter o respeito pelo princípio da legalidade e a divisão categorial entre ilícito e culpa, afirmar o ilícito tendo presentes todas as circunstâncias internas e externas de atuação do agente à luz de um critério de exigibilidade e razoabilidade objetiva e social. A culpa mantém-se como juízo de censura pelo facto praticado, fundamento da pena e seu limite. A partir desta premissa, de natureza mais técnica, aprofundamos algumas questões específicas da negligência do médico, como a relação entre o seu erro e a definição de negligência, os vários tipos de erro médico, e a responsabilidade pelo trabalho em equipa. Propomos a regulação específica da negligência do médico onde afete a vida ou a integridade física do doente, e a despenalização da negligência ligeira, pelo menos, nos casos de ofensa à integridade física simples, de acordo com o princípio da subsidiariedade da punição da negligência e da intervenção do direito penal. Por último, passam-se em revista as sanções previstas pelo ordenamento jurídico-penal para a negligência do médico, e as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem nesta matéria.
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