NOTA PRÉVIA
PRÓLOGO: A NATUREZA CONSTITUCIONAL DA UNIÃO EUROPEIA
1. A afirmação da natureza constitucional dos Tratados constitutivos
1.1. Acórdão Os Verdes/Parlamento Europeu, Proc. n.o 294/83
PARTE I – A SEPARAÇÃO DE PODERES NA UNIÃO EUROPEIA
1. A atribuição de competências à União
1.1. Acórdão Alemanha/Comissão, Procs. n.os 281, 283-285 e 287/85
1.1. (cont.) Acórdão Comissão/Conselho (AETR), Proc. n.o 22/70
1.1. (cont.) Parecer n.o 1/03, Convenção de Lugano
1.2. Acórdão Alemanha/Parlamento e Conselho, Proc. n.o C-376/98
1.3. Acórdão Comissão/Conselho (Armas ligeiras), Proc. n.o C-91/05
1.4. Acórdão Alliance for Natural Health and Others, Procs. n.os C-154/04 e C-155/04
2. O quadro institucional da União
2.1. Acórdão Comissão/Conselho, Proc. n.o C-25/94
2.2. Acórdão Comissão/Alemanha, Proc. n.o C-191/95
2.3. Acórdão Espanha/Reino Unido, Proc. n.o C-145/04
2.3. (cont.) Acórdão Eman e Sevinger, Proc. n.o C-300/04
2.4. Acórdão Parlamento/Conselho, Proc. n.o C-70/88
2.5. Despacho Emesa Sugar, Proc. n.o C-17/98
2.5. (cont.) Conclusões do Advogado-Geral no caso Arben Kaba, Proc. n.o C-466/00
3. Fontes de direito e procedimentos decisórios na União
3.1. Acórdão Comissão/Itália, Proc. n.o 39/72
3.2. Acórdão Comissão/Itália, Proc. n.o 116/86
3.2. (cont.) Acórdão Comissão/Alemanha, Proc. n.o 131/88
3.3. Acórdão Wallonie, Proc. n.o C-129/96
3.3. (cont.) Acórdão Mangold, Proc. n.o C-144/04
3.4. Acórdão Afrikanische Frucht-Compagnie GmbH, Procs. n.os T-64/01 e T-65/01
3.5. Acórdão Artegodan e Outros, Procs. n.os T-74/00, T-76/00, T-83/00 a T-85/00, T-132/00, T-137/00 e T-141/00
PARTE II – A APLICAÇÃO DO DIREITO DA UNIÃO NAS ORDENS JURÍDICAS NACIONAIS
1. Princípio do efeito direto
1.1. Acórdão Van Gend en Loos, Proc. n.o 26/62
1.2. Acórdão Defrenne, Proc. n.o 43/75
1.3. Acórdão Van Duyn, Proc n.o 41/74
1.3. (cont.) Acórdão Ratti, Proc. n.o 148/78
1.4. Acórdão Marshall, Proc. n.o 152/84
1.5. Acórdão Foster, Proc. n.o C-188/89
1.6. Acórdão Wells, Proc. n.o C-201/02
2. O princípio do efeito indireto
2.1. Acórdão von Colson e Kamann, Proc. n.o 14/83
2.2. Acórdão Marleasing, Proc. n.o C-106/89
2.3. Acórdão Pfeiffer, Procs. n.os C-307-403/01
2.4. Acórdão Adeneler, Proc. n.o C-212/04
2.5. Acórdão Kolpinghuis Nijmegen, Proc. n.o 80/86
3. O primado do direito da União
3.1. Acórdão Costa/ENEL, Proc. n.o 6/64
3.2. Acórdão Internationale Handelsgesellschaft, Proc. n.o 11/70
3.3. Acórdão Simmenthal, Proc. n.o 106/77
4. O efeito de exclusão
4.1. Acórdão CIA Security International, Proc. n.o C-194/94
PARTE III – A PROTEÇÃO DE DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS NA UNIÃO EUROPEIA
1. A proteção de direitos fundamentais
1.1. Acórdão Stauder, Proc. n.o 29/69
1.2. Acórdão Internationale Handelsgesellschaft, Proc. n.o 11/70
1.2. (cont.) Acórdão Melloni, Proc. C-399/11
1.3. Acórdão Nold, Proc. n.o 4/73
1.3. (cont.) Acórdão Rutili, Proc. n.o 36/75
1.4. Acórdão Wachauf, Proc. n.o 5/88
1.4. (cont.) Acórdão ERT, Proc. n.o C-260/89
1.4. (cont.) Acórdão Schmidberger, Proc. n.o C-112/00
1.4. (cont.) Acórdão Viking Line, Proc. n.o C-438/05
1.5. Conclusões do Advogado-Geral no caso Kadi and Al Barakaat, Procs. n.os C-402/05 e C-415/05 P
2. As liberdades fundamentais e o mercado interno
2.1. Acórdão Dassonville, Proc. n.o 8/74
2.1. (cont.) Acórdão Rewe-Zentral (Cassis de Dijon), Proc. n.o 120/78
2.1. (cont.) Acórdão Keck e Mithouard, Procs. n.os C-267/91 e C-268/91
2.2. Acórdão Lawrie Blum, Proc. n.o 66/85
2.3. Acórdão Gebhard, Proc. n.o C-55/94
2.3. (cont.) Acórdão Säger, Proc. n.o C-76/90
2.3. (cont.) Acórdão Alpine Investments, Proc. n.o C-384/93
2.4. Acórdão Comissão/Bélgica, Proc. n.o C-503/99
2.4. (cont.) Acórdão Comissão/Portugal, Proc. n.o C-171/08
3. A cidadania da União
3.1. Acórdão Grzelczyk, Proc. n.o C-184/99
3.2. Acórdão Baumbast, Proc. n.o C-413/99
3.3. Acórdão Chen, Proc n.o C-200/02
3.3. (cont.) Acórdão Garcia Avello, Proc. n.o C-148/02
3.4. Acórdão Zambrano, Proc. n.o C-34/09
3.5. Acórdão Trojani, Proc. n.o C-456/02
3.5. (cont.) Acórdão Dany Bidar, Proc. n.o C-209/03
3.6. Acórdão Rottmann, Proc. n.o C-135/08
PARTE IV – A GARANTIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO DA UNIÃO EUROPEIA
1. Os tribunais nacionais como tribunais comuns de direito da União
1.1. Acórdão Simmenthal, Proc. n.o 106/77
1.2. Acórdão Rewe, Proc. n.o 33/76
1.3. Acórdão Francovich, Procs. n.os C-6/90 e C-9/90
1.3. (cont.) Acórdão Brasserie du Pêcheur, Procs. n.os C-46/93 e C-48/93
1.3. (cont.) Acórdão Köbler, Proc. n.o C-224/01
2. O mecanismo do reenvio prejudicial
2.1. Acórdão Vaassen-Göbbels, Proc. n.o 61/65
2.1. (cont.) Acórdão Dorsch Consult, Proc. n.o C-54/96
2.2. Acórdão Fotofrost, Proc. n.o 314/85
2.2. (cont.) Acórdão TWD, Proc. n.o C-188/92
2.3. Acórdão Cilfit, Proc. n.o 283/81
2.4. Acórdão International Chemical Corporation, Proc. n.o 66/80
3. Contencioso nos tribunais da União: breve referência
3.1. Acórdão Comissão/Irlanda (Buy Irish), Proc. n.o 249/81
3.2. Acórdão Plaumann, Proc. n.o 25/62
3.2. (cont.) Acórdão Inuit e Outros, Proc. n.o T-18/10
3.3. Acórdão Bergaderm, Proc. n.o C-352/98 P
3.4. Conclusões do Advogado-Geral no caso Unión de Pequeños Agricultores, Proc. n.o C-50/00 P
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