Estas lições correspondem ao ensino da cadeira de Formas Especiais do Crime durante mais de dez anos, e tomaram por base o relatório apresentado com a finalidade de instruir a candidatura a concurso para Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.
Depois de estudada a Teoria Geral do Crime, e a estrutura da infracção criminal, trata-se aqui das formas de surgimento do crime que se afastam da forma paradigmática de realização criminosa, enquanto acção dolosa de um único sujeito dirigida à produção de um resultado de dano ou de perigo que se vem efectivamente a concretizar, ou seja, a omissão, a negligência, a tentativa, a comparticipação e o concurso. Procura-se sublinhar a importância que assume em toda esta matéria o desempenho de uma tarefa interpretativa pelo aplicador do direito e a análise das circunstâncias e das particularidades do caso concreto na definição dos conceitos utilizados pela lei.
Pela importância que podem ter para os alunos, incluiu-se ainda um capítulo com os principais casos práticos utilizados nas aulas, a dizer respeito às diferentes formas especiais do crime.
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