O tema desta tese é o impedimento matrimonial de ordem sacra. O estudo historico-jurídico deste impedimento faz-se a partir do cânone 1087 da actual codificação que estabelece que atentam invalidamente o matrimónio os que receberam ordens sacras. O presente estudo procura mostrar como se deu a passagem da proibição ao impedimento, ou seja, como se passou da consideração da ordem sacra como simples impedimentum impediens (matrimónio ilícito mas válido) a um verdadeiro impedimentum dirimens (matrimónio ilícito e inválido). Ao mesmo tempo é evidenciada a diferença entre a lei/imposição do celibato e a proibição/impedimento dos clérigos contraírem matrimónio. Esta tese é fundamentalmente constituída por uma parte histórica em que se apresentam as origens e a evolução das normas sobre o impedimento matrimonial de ordem sacra até ao Código de 1917, a normativa neste Código e no período seguinte, com uma atenção particular aos trabalhos preparatórios da codificação. Na última parte estuda-se de forma analítica as normas vigentes no actual Código de 1983 e, também, a praxe da Cúria Romana relativamente à dispensa do impedimento. No que concerne aos limites desta tese, este estudo centra-se sobre a história e a normativa actual da Igreja latina em relação ao impedimento matrimonial de ordem sacra, não abordando a disciplina da Igreja oriental.
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