O tema do negócio jurídico celebrado sob condição tem sido votado a um relativo abandono pela doutrina portuguesa. Trata-se, todavia, de um instituto jurídico dotado de relevante interesse prático, que é útil trazer para a atualidade do debate doutrinário. Com efeito, a aposição de condição a negócio jurídico permite às partes precaverem-se quanto à evolução futura de acontecimentos que não controlam, mas dos quais depende a mais perfeita realização dos seus interesses negociais. Sem atentar contra a indispensável certeza jurídica, a condição permite que o início da produção dos efeitos jurídico-negociais ou a sua extinção sejam conexionados a um evento de índole futura e incerta. Conquanto o Código Civil contenha uma definição do conceito condição, este é, frequentemente, alvo de uma utilização abusiva e pouco rigorosa, o que introduz incerteza na delimitação do campo de aplicabilidade direta das regras que compõem o regime jurídico da condição (maxime arts.271.º e ss. do Código Civil). Este texto propõe-se contribuir para clarificar o conceito técnico-jurídico de condição com o objetivo de delimitar o quadro de aplicabilidade direta do respetivo regime jurídico. Como base de trabalho de reflexão sobre a identidade do instituto condicional, foram escolhidas modalidades especiais de compra e venda (tais como a venda com reserva de propriedade, a venda a retro e a venda sujeita a prova), em cujo tipo jurídico estrutural tem sido, frequentemente, individualizada uma condição.
Índice
Nota prévia
Índice de siglas e abreviaturas
Introdução
1. Apresentação
2. O estado da doutrina e da jurisprudência portuguesas
3. Delimitação do objeto de análise
Parte I.
O mecanismo condicional e a respetiva caracterização
1. Direito positivo comparado e evolução histórica. Função prática
1.1. Direito positivo comparado
1.2. Evolução histórica
1.3. Função prática do mecanismo condicional
2. O evento condicionante. Características: colocação no futuro e incerteza. A «condição do presente e do passado». A pressuposição. A eventualidade no negócio condicionado
2.1. O evento condicionante. Características: colocação no futuro e incerteza
2.2. A condição do presente e do passado (condicio in praesens vel in praeteritum collata)
2.3. A pressuposição («condição não desenvolvida»)
2.4. Eventualidade e negócio condicionado. Distinção dos negócios de garantia (contrato de seguro), aleatórios e parciários
3. Os limites à autonomia privada: a licitude e a possibilidade. Os negócios incondicionáveis
3.1. A licitude e a possibilidade
3.2. Os negócios incondicionáveis
4. As características essenciais do mecanismo condicional. A acidentalidade e a exterioridade. Análise crítica
4.1. A condição como elemento acidental do contrato
4.2. A característica da exterioridade da condição
5. Distinção de outros elementos acidentais
5.1. A condição e o termo
5.2. A condição e o modo
6. A voluntariedade. Distinção da condição legal
7. As modalidades condicionais. A condição suspensiva e a condição resolutiva. O problema da condição potestativa
7.1. O mecanismo condicional e as suas modalidades: a condição suspensiva e a condição resolutiva
7.2. Modalidades condicionais: o problema da condição potestativa
Nota conclusiva
Parte II.
O regime jurídico-positivo da condição
1. O regime de pendência da condição
1.1. O período de pendência
1.2. A situação jurídica ativa do titular de direito condicionado: a expectativa jurídica
1.3. O exercício do direito e o cumprimento da obrigação condicionada: o dever de proceder segundo a boa fé no período de pendência
1.4. A admissibilidade da prática de atos de conservação e de disposição e respetivos limites
1.5. O regime do risco da perda ou deterioração da coisa
2. A verificação e a não verificação da condição
2.1. A prova da verificação da condição
2.2. A possibilidade de «renunciar» aos efeitos da verificação ou da falta de verificação da condição
2.3. A regra do art. 275.º, n.º 2, CC: a ficção de verificação ou de não verificação da condição
3. A regra da retroatividade dos efeitos do preenchimento da condição
3.1. A retroatividade no mecanismo condicional. A condição – Reflexão crítica em torno de subtipos de compra e venda
3.2. As exceções à regra da retroatividade
3.3. Apreciação crítica da consagração positiva da regra da retroatividade dos efeitos do preenchimento da condição
Nota conclusiva
Parte III.
As modalidades especiais de compra e venda à luz do mecanismo condicional. Análise crítica
1. Indicação de sequência
1.1. Delimitação do tipo contratual de compra e venda mercantil
2. As modalidades especiais de compra e venda que têm suscitado o debate sobre a aplicabilidade do instituto condicional
2.1. A compra e venda com reserva de propriedade
2.2. A venda a retro
2.3. A «venda» comissória
2.4. A venda sobre amostra. A «condição» de conformidade
2.5. A venda sob prova (a venda a contento e a venda sujeita a prova)
2.6. As modalidades de compra e venda em que a verificação do evento (determinação do sujeito ou individualização do objeto) é essencial para a estrutura do efeito jurídico-negocial
Nota conclusiva
Conclusões
Índice bibliográfico
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