Adoptando a compreensão sistémica de Niklas Luhmann, elabora-se uma teoria geral do Direito Administrativo sociologicamente fundada, que busca perceber por que razão actualmente ele é como é. Consegue-se assim reconduzir a heterogeneidade das manifestações do jurídico-administrativo a uma explicação unitária e coerente, relacionando integradamente tópicos tão variados como princípio da legalidade, indeterminação normativa, Administração Paritária, procedimento, acto, regulamento, contrato, privatização, Estado-regulador, consequências fácticas da acção administrativa, decisões sob condições de incerteza, remissões para conhecimento científico, etc. Em suma, defende-se que a racionalidade do Direito Administrativo de hoje assenta em três coordenadas: reflexibilidade (auto-restrição perante outros sistemas), acoplamentos estruturais (ligação entre sistemas) e observação do ambiente (sensibilidade às variações externas). É um Direito Administrativo intersistémico.
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