CRIMES COMETIDOS NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E EM PREJUÍZO DE FUNÇÕES PÚBLICAS NO CÓDIGO PENAL ANGOLANO
A obra trata dos crimes cometidos durante o exercício das funções, por ocasião do exercício das funções ou por causa das funções por funcionário público, violando, deste modo, o bem jurídico integridade do exercício das funções públicas. Nestes crimes, o funcionário público é o sujeito principal, razão pela qual é elemento constitutivo do tipo, condicionando assim, a prática daqueles crimes pela verificação da qualidade de funcionário público.
AGRADECIMENTOS E DEDICATÓRIA
PREFÁCIO
ABREVIATURAS
TÍTULO V – Crimes contra o Estado
CAPÍTULO IV – Crimes Cometidos no Exercício de Funções
Públicas e em Prejuízo de Funções Públicas
Artigo 357.º – Recebimento indevido de vantagem
Artigo 358.º – Corrupção activa de funcionário
Artigo 359.º – Corrupção passiva de funcionário
Artigo 360.º – Corrupção activa de magistrados ou árbitro
Artigo 361.º – Corrupção passiva de magistrados ou árbitro
Artigo 362.º – Peculato
Artigo 363.º – Peculato de uso
Artigo 364.º – Participação económica em negócio
Artigo 365.º – Cobrança ilegal de contribuições
Artigo 366.º – Tráfico de influência
Artigo 367.º – Violação de domicílio por funcionário 1
Artigo 368.º – Emprego da força pública contra a execução da lei ou ordem legítima
Artigo 369.º – Falta de colaboração
Artigo 370.º – Tortura e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes
Artigo 371.º – Agravação
Artigo 372.º – Responsabilidade do superior hierárquico
Artigo 373.º – Perseguição de inocentes
Artigo 374.º – Abuso de poder
Artigo 375.º – Violação de segredo por funcionário
CAPÍTULO V – Disposição Geral
Artigo 376.º – Funcionário público
BIBLIOGRAFIA
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