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O texto visa contribuir para a problemática da modificação objectiva do contrato de empreitada de obras públicas, na vigência do Código dos Contratos Públicos, designadamente em face da jurisprudência do nosso Tribunal de Contas, situada nos antípodas da abertura comunitária à modificabilidade dos contratos. Neste desígnio, e neste âmbito, abordamos o direito da união europeia e as experiências jurídicas espanhola, italiana e francesa, reconfiguramos os institutos especialmente regulados dos trabalhos a mais e de suprimento de erros e omissões (apreendendo a sua incompletude) e delimitamos a modificabilidade do contrato de empreitada assente nos fundamentos gerais da modificação dos contratos administrativos. Concluímos pela admissibilidade, verificados determinados pressupostos e limites, de a Administração introduzir, no conteúdo de um contrato em execução, por razões de interesse público, prestações indirectamente necessárias ou convenientes à obra, concebida como unidade funcional. Nota prévia
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Introdução
Capítulo I
Subsídios do direito da União Europeia e de experiências jurídicas estrangeiras
1. Direito da União Europeia
2. A modificação unilateral em experiências jurídicas estrangeiras
3. Considerações conclusivas quanto à admissibilidade, no direito comunitário e em ordenamentos europeus, da modificação objectiva por razões de interesse público
Capítulo II
Delimitação recíproca das duas principais modalidades de modificação objectiva da empreitada previstas na parte especial
1. O modelo dualista da transposição das obras complementares
2. Delimitação dos institutos na jurisprudência
3. Delimitação dos institutos na doutrina
4. Insuficiência das propostas da doutrina à luz da natureza dos institutos
5. Posição adoptada
6. Considerações conclusivas quanto à delimitação e incompletude das figuras especialmente reguladas
Capítulo III
A aplicabilidade do regime geral da modificação dos contratos administrativos às empreitadas de obras públicas
1. A subsidiariedade do regime geral: enquadramento
2. A subsidiariedade do regime da alteração anormal e imprevisível das circunstâncias
3. A subsidiariedade do regime da modificação por razões de interesse público dos fundamentos gerais e sua compatibilidade com o direito comunitário
Conclusões
Bibliografia
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