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Introdução
Capítulo I
Subsídios do direito da União Europeia e de experiências jurídicas estrangeiras
1. Direito da União Europeia
2. A modificação unilateral em experiências jurídicas estrangeiras
3. Considerações conclusivas quanto à admissibilidade, no direito comunitário e em ordenamentos europeus, da modificação objectiva por razões de interesse público
Capítulo II
Delimitação recíproca das duas principais modalidades de modificação objectiva da empreitada previstas na parte especial
1. O modelo dualista da transposição das obras complementares
2. Delimitação dos institutos na jurisprudência
3. Delimitação dos institutos na doutrina
4. Insuficiência das propostas da doutrina à luz da natureza dos institutos
5. Posição adoptada
6. Considerações conclusivas quanto à delimitação e incompletude das figuras especialmente reguladas
Capítulo III
A aplicabilidade do regime geral da modificação dos contratos administrativos às empreitadas de obras públicas
1. A subsidiariedade do regime geral: enquadramento
2. A subsidiariedade do regime da alteração anormal e imprevisível das circunstâncias
3. A subsidiariedade do regime da modificação por razões de interesse público dos fundamentos gerais e sua compatibilidade com o direito comunitário
Conclusões
Bibliografia
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