Este livro aborda as medidas de coação em todas as suas dimensões e problemas, desde os seus grandes princípios constitucionais aos mais pequenos problemas práticos suscitá-veis com a sua aplicação e execução. Essencialmente no âmbito processual penal (quer o regime geral previsto no Código de Processo Penal, quer os existentes em regimes especi-ais de natureza penal em legislação avulsa), nos processos nacionais, mas também no âmbito da cooperação judiciária internacional em matéria penal, no âmbito contraordena-cional e até nos processos de natureza administrativa, como sucede com os processos de afastamento coercivo e de expulsão de estrangeiros e nos processos de concessão de asilo ou proteção subsidiária.
Índice
1. Apresentação
2. Abreviaturas e referências
3. Medidas de coação: notas de introdução e enquadramento
4. Condições gerais de aplicação
5. Condições especiais para algumas medidas de coação
5.1. Pena abstratamente aplicável e voluntariedade na ação
5.2. Juízos de indiciação
5.2.1. Indícios e fortes indícios
5.2.2. Fortes indícios e indícios suficientes
5.2.3. Outras condições
6. Princípios sobre medidas de coação
6.1. Princípio da legalidade
6.1.1. Aspetos gerais
6.1.2. Cumulabilidade de medidas de coação
6.1.3. Sucessão no tempo de leis em matéria de medidas de coação
6.2. Princípios da necessidade, adequação, subsidiariedade e proporcionalidade
6.2.1. Necessidade
6.2.2. Adequação (e suficiência?)
6.2.3. Subsidiariedade
6.2.4. Proporcionalidade
6.2.5. Outros princípios
7. Pressupostos gerais das medidas de coação
7.1. Considerações gerais
7.1.1. Requisitos ou pressupostos?
7.1.2. Tipicidade
7.1.3. Concretude das exigências cautelares – existência, atualidade, intensidade e gravidade
7.1.4. A verificação das exigências cautelares – prova direta (rara) e prova indireta
7.1.5. A verificação das exigências cautelares: grau de convicção
7.2. Fuga ou perigo de fuga
7.2.1. Caracterização geral
7.2.2. Circunstâncias relevantes
7.2.3. Perigo de fuga e sentença condenatória
7.3. Perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo e, nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova
7.3.1. Caracterização geral
7.3.2. Circunstâncias relevantes
7.4. Perigo, em razão da natureza e das circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, de que este continue a atividade criminosa ou perturbe gravemente a ordem e a tranquilidade públicas
7.4.1. Considerações gerais
7.4.1.1. Inconstitucionalidade por prosseguirem fins extraprocessuais e com isso violarem a presunção de inocência?
7.4.1.2. Terão os perigos de resultar apenas e necessariamente da natureza e das circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido?
7.4.2. Perigo de que o arguido continue a atividade criminosa
7.4.2.1. Caracterização geral
7.4.2.2. Circunstâncias relevantes a apreciar
7.4.2.3. O perigo de continuação da atividade criminosa na violência doméstica e a utilização das fichas de avaliação de risco
7.4.3. Perigo de que o arguido perturbe gravemente a ordem e a tranquilidade públicas
7.5. Especificidades respeitantes às pessoas coletivas e equiparadas
8. As medidas de coação
8.1. As medidas de coação existentes no Código de Processo Penal
8.1.1. Termo de identidade e residência
8.1.1.1. Aspetos gerais
8.1.1.2. Conteúdo
8.1.1.3. Condições de aplicação
8.1.1.4. Cumulabilidade
8.1.2. Caução
8.1.2.1. Aspetos gerais
8.1.2.2. Adequação
8.1.2.3. Modalidades de prestação de caução
8.1.2.3.1. Depósito
8.1.2.3.2. Penhor
8.1.2.3.3. Hipoteca
8.1.2.3.4. Fiança
8.1.2.3.5. Fiança bancária
8.1.2.4. A aplicação e a execução da caução
8.1.2.4.1. Procedimento
8.1.2.4.2. Montante
8.1.2.4.3. Impossibilidade, grave dificuldade e grave inconveniente de o arguido prestar a caução
8.1.2.4.4. Não prestação da caução – o arresto para execução da caução
8.1.2.4.5. Modificação da caução
8.1.2.5. Quebra da caução
8.1.2.5.1. Fundamentos e procedimento
8.1.2.5.2. Execução da decisão de quebra
8.1.2.6. Cumulabilidade
8.1.3. Obrigação de apresentação periódica
8.1.3.1. Adequação
8.1.3.2. Condições especiais de aplicação
8.1.3.3. Conteúdo, concretização e execução
8.1.3.4. Cumulabilidade
8.1.4. Suspensão do exercício de profissão, de função, de atividade e de direitos
8.1.4.1. Aspetos gerais
8.1.4.2. Adequação
8.1.4.3. Condições especiais de aplicação
8.1.4.4. Modalidades de suspensão
8.1.4.4.1. Do exercício de «profissão, função ou atividade, públicas ou privadas»
8.1.4.4.2. Do exercício do «poder paternal, da tutela, da curatela, da administração de bens ou da emissão de títulos de crédito»
8.1.4.5. Especificidades para as pessoas coletivas e equiparadas
8.1.4.6. Cumulabilidade
8.1.5. Proibição e imposição de condutas
8.1.5.1. Aspetos gerais
8.1.5.2. Condições especiais de aplicação
8.1.5.3. Modalidades e adequação
8.1.5.3.1. Não permanecer, ou não permanecer sem autorização, na área de uma determinada povoação, freguesia ou concelho ou na residência onde o crime tenha sido cometido ou onde habitem os ofendidos, seus familiares ou outras pessoas sobre as quais possam ser cometidos novos crimes
8.1.5.3.2. Não se ausentar para o estrangeiro, ou não se ausentar sem autorização
8.1.5.3.3. Não se ausentar da povoação, freguesia ou concelho do seu domicílio, ou não se ausentar sem autorização, salvo para lugares predeterminados, nomeadamente para o lugar do trabalho
8.1.5.3.4. Não contactar, por qualquer meio, com determinadas pessoas ou não frequentar certos lugares ou certos meios
8.1.5.3.4.1. Não contactar, por qualquer meio, com determinadas pessoas
8.1.5.3.4.2. Não frequentar certos lugares ou certos meios
8.1.5.3.5. Não adquirir, não usar ou, no prazo que lhe for fixado, entregar armas ou outros objetos e utensílios que detiver, capazes de facilitar a prática de outro crime
8.1.5.3.6. Se sujeitar, mediante prévio consentimento, a tratamento de dependência de que padeça e haja favorecido a prática do crime, em instituição adequada
8.1.5.4. Especificidades para os crimes de ameaça, de coação e de perseguição
8.1.5.5. Especificidades para as pessoas coletivas e equiparadas
8.1.5.6. Cumulabilidade
8.1.5.7. A emissão, transmissão e execução de Decisão Europeia de Proteção
8.1.6. Obrigação de permanência na habitação
8.1.6.1. Aspetos gerais
8.1.6.2. Adequação
8.1.6.3. Condições especiais de aplicação
8.1.6.4. O controlo por meios técnicos
8.1.6.5. Cumulabilidade
8.1.7. Prisão preventiva
8.1.7.1. Aspetos gerais
8.1.7.2. Condições especiais de aplicação
8.1.7.2.1. Houver fortes indícios de prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a 5 anos
8.1.7.2.2. Houver fortes indícios de prática de crime doloso que corresponda a criminalidade violenta
8.1.7.2.3. Houver fortes indícios de prática de crime doloso de terrorismo ou que corresponda a criminalidade altamente organizada punível com pena de prisão de máximo superior a 3 anos
8.1.7.2.4. Houver fortes indícios de prática de crime doloso de ofensa à integridade física qualificada, furto qualificado, dano qualificado, burla informática e nas comunicações, abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento, recetação, falsificação ou contrafação de documento, atentado à segurança de transporte rodoviário, puníveis com pena de prisão de máximo superior a 3 anos
8.1.7.2.5. Houver fortes indícios da prática de crime doloso de detenção de arma proibida, detenção de armas e outros dispositivos, produtos ou substâncias em locais proibidos ou crime cometido com arma, nos termos do regime jurídico das armas e suas munições, puníveis com pena de prisão de máximo superior a 3 anos
8.1.7.2.6. Se tratar de pessoa que tiver penetrado ou permaneça irregularmente em território nacional, ou contra a qual estiver em curso processo de extradição ou de expulsão
8.1.7.3. Regimes especiais de garantia contra a privação da liberdade
8.1.7.3.1. Presidente da República
8.1.7.3.2. Deputados
8.1.7.3.3. Membros do Governo
8.1.7.3.4. Membros do Conselho de Estado
8.1.7.3.5. Representantes da República nas Regiões Autónomas
8.1.7.3.6. Deputados das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas
8.1.7.3.7. Membros dos Governos Regionais
8.1.7.3.8. Deputados ao Parlamento Europeu
8.1.7.3.9. Candidatos a Presidente da República
8.1.7.3.10. Candidatos a deputado à Assembleia da República
8.1.7.3.11. Candidatos aos órgãos das autarquias locais
8.1.7.3.12. Candidatos a deputado do Parlamento Europeu?
8.1.7.3.13. Juízes dos tribunais judiciais e dos tribunais administrativos e fiscais; magistrados do Ministério Público
8.1.7.3.14. Juízes do Tribunal Constitucional
8.1.7.3.15. Juízes do Tribunal de Contas
8.1.7.3.16. Juízes militares
8.1.7.3.17. Jurados
8.1.7.3.18. Provedor de Justiça
8.1.7.3.19. Militares da Guarda Nacional Republicana?
8.1.7.3.20. Militares das Forças Armadas?
8.1.7.3.21. Funcionários consulares?
8.1.7.4. O internamento preventivo de portadores de anomalia psíquica
8.1.7.5. A prisão preventiva e a toxicodependência
8.1.7.6. A admissibilidade da prisão preventiva por violação
das obrigações impostas – artigo 203.º, n.º 2
8.1.7.6.1. Aspetos gerais
8.1.7.6.2. Por violação das obrigações impostas
8.1.7.6.3. Pela prática posterior de crime doloso da mesma natureza, punível com pena de prisão de máximo superior a 3 anos
8.1.7.7. Cumulabilidade
8.1.7.8. A execução da prisão preventiva
8.1.7.8.1. O cumprimento da prisão preventiva
8.1.7.8.1.1. Aspetos gerais
8.1.7.8.1.2. Regimes especiais de cumprimento da prisão preventiva
8.1.7.8.2. Detenção para execução da prisão preventiva
8.1.7.8.2.1. Em Portugal – mandados de detenção fora de flagrante delito
8.1.7.8.2.2. Através de Mandado de Detenção Europeu
8.1.7.8.2.3. No âmbito do Conselho da Europa
8.1.7.8.2.4. Nos Estados da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
8.1.7.8.2.5. Reino Unido
8.1.7.8.2.6. Restantes Estados
8.1.7.8.3. Inêxito das diligências para aplicação da prisão preventiva
8.2. Medidas de coação em legislação penal avulsa
8.2.1. DL 15/93 (regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas)
8.2.2. Lei 39/2009 (regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos)
8.2.3. Lei 112/2009 (regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas)
8.2.4. Lei 14/2024 (regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos)
9. A aplicação das medidas de coação
9.1. Competência
9.1.1. No inquérito
9.1.2. Na instrução
9.1.3. No julgamento
9.1.4. Incompetência
9.1.5. Impedimento do juiz por decisão sobre medidas de coação
9.2. Procedimentos
9.2.1. Introdução
9.2.2. Em inquérito
9.2.2.1. A apresentação ao Ministério Público e às opções deste
9.2.2.1.1. Interrogatório judicial de arguido detido e procedimento de aplicação de medidas de coação
9.2.2.1.2. A audição do arguido
9.2.2.1.3. A necessidade de requerimento do Ministério Público (ou do assistente? ou das autoridades de polícia criminal?)
9.2.2.1.4. A prova
9.2.2.1.5. Limitações do juiz de instrução na escolha das medidas de coação
9.2.2.2. Aplicação a arguido detido
9.2.2.2.1. A apresentação do detido ao Ministério Público e as opções deste
9.2.2.2.2. O despacho de apresentação de detido a interrogatório judicial
9.2.2.2.3. O interrogatório judicial
9.2.2.2.3.1. Despacho prévio
9.2.2.2.3.2. A realização do interrogatório judicial
9.2.2.3. Aplicação a arguido em liberdade – especificidades
9.2.2.4. A promoção pelo Ministério Público de medidas de coação
9.2.2.5. O contraditório pelo arguido
9.2.2.6. A decisão do juiz de instrução
9.2.2.7. Notificação da decisão
9.2.2.8. Cumprimento da decisão
9.2.3. Em instrução e julgamento – especificidades
9.2.4. A aplicação de medidas de coação nas formas de processos especiais
9.3. A aplicação de medidas de coação após o trânsito em julgado da decisão condenatória
9.4. A aplicação de medidas de coação a menores de idade
9.5. A aplicação de medidas de coação às pessoas coletivas e equiparadas – especificidades
10. Suspensão da execução das medidas de coação
10.1. Suspensão da execução da prisão preventiva
10.2. Suspensão das medidas de coação aplicadas às pessoas coletivas e equiparadas
10.3. Suspensão da execução de outras medidas de coação?
11. Prazos máximos das medidas de coação
11.1. Prisão preventiva
11.1.1. Aspetos gerais
11.1.2. Indicação dos prazos
11.1.3. Definição dos prazos
11.1.3.1. N.º 1 – prazos para crimes normais
11.1.3.2. N.º 2 – crimes graves
11.1.3.3. N.os 3 e 4 – excecional complexidade do procedimento
11.1.3.4. N.º 5 – elevação do prazo por recurso para o Tribunal Constitucional ou por suspensão do processo para julgamento em outro tribunal de questão prejudicial
11.1.3.5. N.º 6 – elevação do prazo em caso de confirmação da sentença condenatória em sede de recurso ordinário
11.1.3.6. N.º 7 – prazos máximos de prisão preventiva e vários processos
11.1.4. Cômputo dos prazos
11.1.5. Suspensão dos prazos
11.2. Demais medidas de coação
11.3. Síntese geral de prazos de medidas de coação
11.4. Extinção das medidas pelo decurso do prazo
12. O reexame obrigatório dos pressupostos da prisão preventiva e da obrigação de permanência na habitação
12.1. Razão de ser e âmbito
12.2. Amplitude
12.3. Momentos de reexame obrigatório
12.4. Procedimentos
12.4.1. Controlo dos prazos
12.4.2. Contraditório
12.4.3. Meios de prova
12.4.4. Fundamentação da decisão
12.4.5. Recurso
13. Revogação, alteração e extinção das medidas de coação
13.1. Revogação e alteração das medidas de coação
13.1.1. Aspetos gerais
13.1.2. Revogação
13.1.3. Alteração
13.1.4. Procedimento
13.2. A extinção das medidas de coação
14. Impugnação das decisões sobre medidas de coação
14.1. As duas vias de impugnação
14.2. Recurso
14.2.1. Aspetos gerais
14.2.2. Recorribilidade, legitimidade e interesse em agir; objeto do recurso
14.2.3. Procedimentos: prazos, efeitos do recurso, subida, tribunal competente, etc.
14.3. Habeas corpus
14.3.1. Aspetos gerais
14.3.2. Fundamentos
14.3.2.1. Ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente
14.3.2.2. Ser motivada por facto pelo qual a lei a não permite
14.3.2.3. Manter-se para além dos prazos fixados pela lei ou por decisão judicial
14.3.3. Procedimentos
15. A execução de medidas de coação no espaço da União Europeia
16. As medidas de coação nos procedimentos de extradição passiva
16.1. Mandado de Detenção Europeu
16.2. Regime Jurídico da Cooperação Internacional em Matéria Penal
17. As medidas de coação nos processos de afastamento coercivo e de expulsão de estrangeiros
17.1. Fundamentos e tipos de procedimentos que podem conduzir à obrigação de saída de cidadão estrangeiro do território português
17.2. As medidas de coação
17.2.1. Procedimentos em que são aplicáveis
17.2.2. Princípios e condições de aplicação: diferenças e semelhanças face ao Código de Processo Penal
17.2.3. Medidas de coação aplicáveis
17.3. Competência para aplicação, procedimentos e participação do Ministério Público
17.4. Aplicação de medidas de coação a detidos em flagrante delito e por terem entrado ou permanecerem ilegalmente em território nacional
18. As medidas de coação previstas na Lei 27/2008 (concessão de asilo ou proteção subsidiária)
18.1. Aspetos gerais
18.2. As medidas de coação
18.2.1. Processos em que são aplicáveis
18.2.2. Condições de aplicação
18.2.2.1. Aspetos gerais
18.2.2.2. Necessidades cautelares?
18.2.2.3. Princípios
18.2.3. Medidas de coação aplicáveis
18.3. Competência para aplicação, procedimentos e participação do Ministério Público
19. As medidas de coação no processo contraordenacional – breves referências
20. Bibliografia consultada
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