Questões e casos práticos
Ana Teresa Ribeiro | Catarina Santos Botelho | Cláudia Soares | Inês Folhadela | Manuel Afonso Vaz | Raquel Carvalho
25 anos depois, estando esgotada há muito, republica-se, em formato e-book, o texto da dissertação de doutoramento sobre A Decisão de Inconstitucionalidade – os autores, o conteúdo e os efeitos da decisão de inconstitucionalidade da lei.
Além disso, como nestas duas décadas e meia o tema da justiça constitucional foi objeto de uma abundante produção científica e, ao longo destes anos, como não pode deixar de se esperar de um investigador que leve a sério a sua investigação, o pensamento do autor da Decisão de Inconstitucionalidade evoluiu bastante, esta republicação é acompanhada de um prefácio no qual se procura revisitar e discutir a atualidade das teses fundamentais propostas em 1999.
ÍNDICE
INTRODUÇÃO
§ 1.º A importância do tema para a definição dos elementos difusos do sistema português de fiscalização concreta da constitucionalidade
§ 2.º A relevância da dissertação para o esclarecimento das (difíceis) relações entre a jurisdição constitucional e o legislador
§ 3.º O contributo do estudo para a teoria dos valores negativos da lei inconstitucional
CAPÍTULO I
OS AUTORES DA DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
SECÇÃO I: A FISCALIZAÇÃO PELOS TRIBUNAIS EM GERAL
§ 4.º As diversas leituras do sistema de fiscalização jurisdicional da constitucionalidade das leis
1. A superação da imunidade do poder legislativo através da criação de uma justiça especial para o legislador
2. A rejeição pelo legislador constitucional português de um sistema de fiscalização da constitucionalidade capaz de assegurar a proteção do legislador contra as investidas dos tribunais
3. O significado da concentração no atual sistema português de fiscalização da constitucionalidade de normas jurídicas
§ 5.º A fiscalização da inconstitucionalidade superveniente na fronteira entre sistema difuso e sistema concentrado
§ 6.º O papel reservado ao Tribunal Constitucional no domínio da fiscalização das chamadas leis juridicamente inexistentes
SECÇÃO II: A FISCALIZAÇÃO NÃO JURISDICIONAL
§ 7.º Considerações gerais
§ 8.º O poder administrativo de rejeição das leis inconstitucionais à luz do princípio da constitucionalidade da Administração
1. Vinculação à Constituição e vinculação aos direitos, liberdades e garantias
2. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição
3. A subordinação da Administração à lei e o princípio da constitucionalidade
3.1. O princípio da hierarquia das fontes em geral e o dever genérico de autocontrolo da Administração
3.2. O dever de autocontrolo da Administração e as alegadas especificidades da vinculação da Administração à lei ordinária (resultantes dos traços específicos do regime de fiscalização das normas inconstitucionais, do princípio da separação de poderes ou da presunção de constitucionalidade das leis)
§ 9.º Os limites do poder administrativo de rejeição das leis inconstitucionais advenientes de outras normas constitucionais
1. A hierarquia administrativa, a superintendência e a tutela
2. O efeito vinculativo das decisões do Tribunal Constitucional
§ 10.º O argumento ad terrorem da anarquia administrativa
§ 11.º O significado e a relevância do poder administrativo de rejeição das leis inconstitucionais
§ 12.º A importância do poder administrativo de rejeição das leis inconstitucionais para o esclarecimento da forma de invalidade das leis inconstitucionais e para a determinação do âmbito da inexistência jurídica
§ 13.º Breve referência à fiscalização da constitucionalidade das leis no âmbito da função legislativa e da função política
CAPÍTULO II
O CONTEÚDO DA DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
SECÇÃO I: A INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO
§ 14.º Considerações gerais
§ 15.º Limites da interpretação conforme à Constituição
1. A admissibilidade de uma interpretação conforme à Constituição corretiva da lei
2. A interpretação conforme à Constituição em face das regras tradicionais de interpretação e a distinção entre decisões interpretativas e decisões modificativas ou redutivas
§ 16.º As decisões interpretativas da Administração, dos tribunais e do Tribunal Constitucional
1. A interpretação conforme à Constituição realizada pela Administração (remissão)
2. O regime de recursos para o Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização concreta, das decisões interpretativas dos tribunais em geral
3. A incompetência do Tribunal Constitucional para controlar a bondade da interpretação da lei adotada pelo tribunal a quo ou para impor ao tribunal recorrido, nos termos do n.º 3 do artigo 80.º da LOTC, uma determinada interpretação conforme à Constituição
4. A interpretação conforme à Constituição nos processos de fiscalização abstrata
SECÇÃO II: A REDUÇÃO DA LEI INCONSTITUCIONAL
§ 17.º Considerações gerais
§ 18.º Os pressupostos da decisão de invalidade total em geral
1. Preliminares
2. A vontade hipotética do legislador
3. A dependência ou interdependência
§ 19.º A questão da admissibilidade da redução parcial qualitativa em especial
§ 20.º A preferência constitucional pela decisão redutiva
§ 21.º Limites ao juízo de invalidade total advenientes do princípio do pedido
SECÇÃO III: A MODIFICAÇÃO DA LEI INCONSTITUCIONAL (EM ESPECIAL, O CONTEÚDO DA DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS QUE OFENDAM O PRINCÍPIO GERAL DA IGUALDADE)
§ 22.º Considerações gerais
§ 23.º Um caminho difícil: a via das decisões modificativas
1. Preliminares
2. As decisões modificativas na confluência do princípio democrático e do princípio da separação entre o poder legislativo e o poder jurisdicional
a) Um problema prévio: o quid specificum das decisões modificativas
b) O controlo da constitucionalidade como controlo essencialmente negativo
c) A admissibilidade excecional das decisões modificativas
§ 24.º Uma solução criticável: a mera verificação da existência de uma omissão inconstitucional
§ 25.º Uma importação duvidosa: a solução alemã da mera declaração de incompatibilidade
§ 26.º A decisão de invalidade total, ainda que com limitação de efeitos, como a resposta constitucionalmente adequada ao problema das consequências da violação do princípio da igualdade
§ 27.º A modificação da lei fora do âmbito das violações do princípio da igualdade
CAPÍTULO III
OS EFEITOS DA DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
SECÇÃO I: OS EFEITOS DA DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM GERAL
§ 28.º Considerações gerais
§ 29.º O efeito retroativo
1. A regra enunciada no n.º 1 do artigo 282.º da Constituição
2. A ressalva dos casos julgados
2.1. Preliminares
2.2. Relevância indireta da inconstitucionalidade da lei aplicada pela decisão transitada em julgado
a) Casos julgados de trato sucessivo
b) Casos julgados ainda não executados
c) Ação de indemnização por erro judiciário e ação de enriquecimento sem causa
2.3. Exceções à regra da intangibilidade dos casos julgados
a) Os casos julgados penais, disciplinares ou contraordenacionais
b) Outras exceções
3. A ressalva das situações consolidadas
§ 30.º O efeito repristinatório
1. Justificação e âmbito do efeito repristinatório
2. Restrições ao efeito repristinatório
3. Competência para a determinação do efeito repristinatório
4. Afastamento do efeito repristinatório nos casos de inconstitucionalidade da norma repristinada
§ 31.º A limitação de efeitos
1. Preliminares
2. A leitura do n.º 4 do artigo 282.º à luz do princípio da proporcionalidade
2.1. O ponto de partida
2.2. A densificação do conceito de interesse público de excecional
2.3. A exigência de uma ponderação concreta dos diferentes interesses constitucionais e o caráter restritivo da limitação de efeitos
2.4. A limitação de efeitos in futuro
2.5. A natureza vinculada da decisão de limitação de efeitos
2.6. A limitação de efeitos no âmbito da fiscalização concreta
2.7. Um exemplo – a limitação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade de normas penais de conteúdo mais favorável ao arguido
3. Considerações finais
SECÇÃO II: A FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL DA DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA EM PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA SUCESSIVA
§ 32.º Considerações gerais
§ 33.º Imutabilidade e definitividade
§ 34.º Eficácia erga omnes
§ 35.º A irrelevância dos motivos determinantes da declaração de inconstitucionalidade no sistema misto de fiscalização da constitucionalidade português
§ 36.º A pretensa vinculação do legislador à declaração de inconstitucionalidade
CONSIDERAÇÕES FINAIS
§ 37.º O regresso ao sistema misto português de fiscalização da constitucionalidade
§ 38.º A recolocação do Tribunal Constitucional no âmbito da jurisdição
§ 39.º A redefinição dos valores jurídicos negativos da lei inconstitucional
Ficha de dados
Questões e casos práticos
Ana Teresa Ribeiro | Catarina Santos Botelho | Cláudia Soares | Inês Folhadela | Manuel Afonso Vaz | Raquel Carvalho
O que é a Constituição, hoje?
Organização económica, organização do poder político, artigos 80.º a 201.º
Ana Paula Dourado | Eduardo Paz Ferreira | Jorge Miranda | Lino Torgal | Manuel Afonso Vaz | Manuel Fontaine Campos | Maria d'Oliveira Martins | Nazaré Costa Cabral | Nuno Cunha Rodrigues | Patrícia Fragoso Martins | Paulo Marques | Rui Medeiros
Perspetivas Interdisciplinares
António Nunes de Carvalho | Bruno Pinto | Carla Amado Gomes | Catarina Santos Botelho | Elsa Vaz de Sequeira | Evaristo Mendes | Gonçalo de Almeida Ribeiro | Gonçalo Matias | J. Albano Santos | Jorge Pereira da Silva | Maria d'Oliveira Martins | Miguel Morgado | Miguel Nogueira de Brito | Nazaré Costa Cabral | Pedro Pita Barros
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