A SANTA SÉ, SUJEITO DE DIREITO INTERNACIONAL, HOJE: UMA ANTIGUIDADE?

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Overview

A questão da subjetividade internacional da Santa Sé, aqui investigada, é uma questão de atualidade. Põem-se variadas questões, a esse propósito. A personalidade jurídica internacional da Santa Sé não será um privilégio antigo, sem sentido hoje? Ou será antes um instrumento adequado, ao serviço da missão da Igreja Católica, na defesa dos direitos fundamentais das pessoas e da paz no mundo? Não será a Santa Sé a melhor proposta de medianeira, por exemplo, para terminar com certas guerras, intermináveis, por não estar ligada a interesses geoestratégicos?

Índice geral

INTRODUÇÃO

1. Apresentação do objeto da monografia

2. Opções metodológicas tomadas

QUESTÕES EM ABERTO

1. A Santa Sé tem ou não tem personalidade jurídica internacional?

1.1. A questão central

1.2. Esclarecimentos complementares, sobre a modelação da personalidade e da capacidade da Santa Sé

1.3. Manifestações da capacidade internacional da Santa Sé, em especial (direitos e obrigações): introdução

1.4. O ius tractuum

1.5. O ius legationis

1.6. O caso particular das relações diplomáticas da Santa Sé com a Organização das Nações Unidas

1.7. Ainda o ius legationis: matérias ou âmbitos

1.8. Outros aspetos do status activus internacional da Santa Sé

1.9. As obrigações; maxime, a responsabilidade internacional

1.10. Razão de ordem

2. A Santa Sé, internacionalmente, hoje, assimila-se a um Estado, a uma entidade não estatal ou a uma ONG?

3. A personalidade internacional da Santa Sé é ou não uma expressão tangível da sua missão no mundo, ao serviço da paz e dos direitos humanos?

4. A pretensão da personalidade internacional da Santa Sé é separável da reivindicação de um ordenamento jurídico-religioso global, incompatível com o ordenamento jurídico do Estado?

5. O Vaticano é um Estado? A questão da personalidade internacional da Santa Sé é separável da subjetividade internacional da Cidade do Vaticano?

6. A prestação de honras militares ao Papa, na Praça de S. Pedro, em certas festas religiosas, surpreende um observador desprevenido. Continua a fazer sentido, ainda hoje?

7. Para além da Santa Sé, cabeça da Igreja Católica, há outras confissões religiosas que justifiquem a qualificação como sujeitos de Direito Internacional? Quais?

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Detalhes do produto
9789725410554

Ficha de dados

ISBN
9789725409596
Data
09-2024
Edição
Editora
UCP Editora
Páginas
80
Tipo de produto
Livro
Coleção
Biblioteca de Investigação
Classificação temática
Direito » Direito Internacional » Direito Canónico
Teologia » Estudos de Religião
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