O presente estudo, muito embora originalmente dirigido ao esclarecimento da questão, mais concreta, de saber se a promoção do procedimento-contra-ordenacional poderia obedecer a critérios de oportunidade ou antes ao princípio da legalidade, acabou por ter como objecto principal a análise do conceito material de contra-ordenação. Tal questão é prévia relativamente a qualquer outro estudo sobre contra-ordenações, na medida em que é através da definição do conceito material da infracção contra-ordenacional (ou seja, da definição das características que um comportamento deve ter para que o legislador possa, de um ponto de vista constitucionalmente lícito, tipificá-lo como contra-ordenação e consequentemente puni-lo com uma coima) que se poderão identificar os princípios dogmáticos que deverão nortear o direito contra-ordenacional. Concretamente, é em função da definição daquele conceito que se poderão extrair argumentos no sentido de sustentar a aplicabilidade a este (relativamente) novo ramo do Direito dos princípios típicos do direito administrativo ou, pelo contrário, do direito criminal.
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