O acaso ou a insídia podem facilmente colocar qualquer pessoa na posição de suspeito. Denota, por isso, sabedoria profunda a observação de Ferri segundo a qual se o Código Penal é um Código para delinquentes, o Código de Processo Penal é um Código de extrema importância para as pessoas honestas. Em todo o domínio do processo penal não há, no entanto, campo onde mais incisivamente se faça sentir essa extrema importância do que a posição em que está colocado o suposto ou pretenso agente do crime. O modo de conceber o imputado e o tratamento que lhe é dispensado pode dizer-se o ponto-chave de qualquer sistema processual penal, banco de prova do seu grau de civilização. O autor começa por traçar uma panorâmica geral do modo de surgimento da imputação no processo. Em seguida, analisa a figura do arguido formalmente constituído. Finalmente, trata da questão da situação processual do imputado não formalmente constituído.
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