Abel Campos | Alaor Leite | Alexandre Sousa Pinheiro | Ana Cristina Pereira | Ana Raquel Conceição | Ana Rita Alfaiate | Ana Rita Gil | Anabela Atanásio Alves | André Lamas Leite | Bárbara Reis | Bruna Ribeiro de Sousa | Bruno Contreiras Mateus | Bruno de Oliveira Moura | Carlos Ferreira da Silva | Carlos Ferro | Carlos Pinto de Abreu | David Dinis | David Pontes | Duarte Rodrigues Nunes | Fernanda Câncio | Filipa Aragão Homem | Francisco Teixeira da Mota | Germano Marques da Silva | Helena Bolina | Helena Morão | Helena Pereira de Melo | Henrique Monteiro | Inês Fernandes Godinho | Inês Ferreira Leite | Joana Amaral Rodrigues | João Conde Correia | Joaquim Vieira | José António Barreiros | José Neves da Costa | José Renato Gonçalves | Leonídio Paulo Ferreira | Luís Rosa | Luísa Meireles | Maria do Carmo Silva Dias | Maria Paula Ribeiro de Faria | Nelson Ribeiro | Nuno Igreja Matos | Nuno Tiago Pinto | Patrícia Jerónimo | Paulo Dá Mesquita | Paulo Pena | Paulo Pinto de Albuquerque | Paulo Saragoça da Matta | Pedro Coelho | Pedro Garcia Marques | Pedro Jerónimo | Raquel Brízida Castro | Renato Lopes Militão | Rosa Pedroso Lima | Rui Tavares Lanceiro | Sandra Oliveira e Silva | Sandra Tavares | Sofia Branco | Sofia Pinto Coelho | Teresa Pizarro Beleza | Teresa Quintela de Brito | Valentina Marcelino | Vânia Costa Ramos
Até muito recentemente, o direito internacional limitava o seu raio de acção à regulação das relações internacionais que se estabeleciam entre os Estados soberanos descurando, a protecção devida aos indivíduos no interior de cada Estado, em observância dos princípios da soberania e da não ingerência. Paradigmática desse pensamento jurídico é a célebre frase de Nicolas Politis, para quem O Estado soberano era para os seus sujeitos como uma jaula de ferro a partir da qual eles não poderiam comunicar juridicamente com o exterior, senão através de grades muito estreitas. INTRODUÇÃO CAPÍTULO I A CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM 1. A origem da Convenção 2. Os direitos tutelados pela Convenção 2.1. Breve descrição 2.2. Natureza jurídica CAPÍTULO II O SISTEMA INSTITUCIONAL DA CONVENÇÃO 3. Introdução 4. Evolução histórica: breve apontamento 5. O sistema institucional após a entrada em vigor do Protocolo n.º 11 5.1. O estatuto jurídico dos juízes 5.2. As formações do Tribunal 6. A competência do Tribunal CAPÍTULO III O PROCESSO JUNTO DO TRIBUNAL 7. A competência contenciosa do Tribunal 8. A introdução da instância 8.1. A legitimidade passiva 8.2. A legitimidade activa dos particulares 8.3. A legitimidade activa estadual 8.4. A intervenção de terceiros 9. As condições de admissibilidade 9.1. As condições de admissibilidade comuns a ambas as formas de processo 9.1.1. O esgotamento das vias de direito interno 9.1.2. O prazo para a apresentação da petição 9.2. As condições de admissibilidade específicas das acções individuais 9.2.1. As petições anónimas 9.2.2. As petições “idênticas” 9.2.3. As petições incompatíveis com a Convenção 9.2.4. As petições manifestamente mal fundadas 9.2.5. As petições abusivas 9.2.6. A falta de prejuízo significativo 10. O arquivamento do processo 11. A adopção de medidas provisórias 12. A tramitação do processo. O estabelecimento dos factos 13. A extinção da instância 13.1. A resolução amigável do litígio: a transacção 13.2. O julgamento do mérito da causa 14. O alcance subjectivo das sentenças do Tribunal CAPÍTULO IV O DEVER DE EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DO TRIBUNAL 15. O conteúdo do dever de execução 15.1. A não atribuição por via convencional de força executiva do acórdão do Tribunal na ordem jurídica interna 15.2. A natureza declarativa do acórdão do Tribunal 15.3. A reintegração da ordem jurídica 15.4. A violação da Convenção por meio de acto jurisdicional 15.5. A violação por meio de acto administrativo 15.6. A violação por meio de acto normativo 15.7. A atribuição de uma indemnização 16. O controlo da execução das sentenças do Tribunal Bibliografia Jurisprudência
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