Há já muito anos que lecciono a disciplina de Contencioso Administrativo nas Faculdades de Direito da Universidade Católica Portuguesa e da Universidade de Lisboa. Várias vezes, durante esse período, se ponderou a realização de um caderno prático, que permitisse aos estudantes fazer a sua preparação numa disciplina em que é tão importante dominar a teoria como a prática do Processo Administrativo. Por uma razão, ou por outra, tais projectos nunca antes vingaram, só agora sendo possível a realização deste caderno prático de Contencioso Administrativo. O trabalho, que ora se apresenta, é fruto do esforço da equipa docente que comigo colaborava, no ano lectivo de 2008/ 2009, e que integrava o Dr. Gonçalo Matias, a Dra. Joana Colaço e o Dr. Tiago Macieirinha. Feita uma consensual repartição de tarefas, cada um de nós contribuiu de forma activa para este caderno prático, que assim ganhou em diversidade de estilos e de abordagens pessoais. Adoptou-se intencionalmente uma estrutura de natureza pedagógica, que reúne o programa da disciplina e sugestões bibliográficas gerais, casos práticos (alguns deles com indicações de resolução), simulações de julgamento, provas de exame final e uma selecção de jurisprudência. A publicação de «O Processo Administrativo em Acção - Caderno de Trabalhos Práticos de Contencioso Administrativo» destina-se, assim, em primeira linha, aos estudantes, mas não deixará certamente também de interessar a todos os cultores do Processo Administrativo. Nota prévia Agradecimentos PARTE I PRESCRIÇÃO DO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACTOS ADMINISTRATIVOS ILEGAIS: O VALOR INTERRUPTIVO DA IMPUGNAÇÃO DO ACTO LESIVO 1. Nota introdutória 2. Enquadramento legal do instituto da prescrição do direito à indemnização na responsabilidade civil extracontratual da Administração e da interrupção do prazo de prescrição em especial 3. Relações entre o meio impugnatório e a acção de indemnização 3.1. A distinção funcional entre os dois meios processuais 3.1.1. A reconstituição da situação actual hipotética 3.1.2. O dever de prestar e o dever de indemnizar 3.1.3. A possível confusão prática entre o dano e a violação do direito. Permanência da distinção conceptual 3.1.4. A impugnação do acto não serve para obter a reparação de danos 3.1.5. As “indemnizações” previstas no regime de execução das sentenças anulatórias 3.1.6. Reconstituição natural é já dever de indemnizar 3.1.7. Casos de fronteira 3.1.8. O art. 38.º, n.º 2 do CPTA 3.1.9. Conclusão quanto à distinção funcional entre os dois meios processuais 3.2. A autonomia processual das acções de responsabilidade 3.2.1. Duas leituras do art. 7.º do D.L. n.º 48051 de 21 de Novembro de 1967 3.2.2. A falta de total autonomia no período anterior à Reforma de 2002 3.2.3. O art. 38.º, n.º 1 do CPTA e a solução da autonomia total 4. A cumulabilidade de pedidos 4.1. A situação anterior à Reforma de 2002 4.2. As inovações da Reforma de 2002 5. O valor interruptivo da impugnação do acto lesivo 5.1. Fundamentos da prescrição e da interrupção do prazo prescricional 5.1.1. A prescrição 5.1.2. A interrupção 5.2. Consequências da distinção funcional entre a impugnação e a acção de indemnização 5.2.1. Impugnação não é expressão directa ou indirecta da intenção de exercício do direito à indemnização 5.2.2. Os casos de fronteira 5.3. Consequências da autonomia das acções de responsabilidade 5.3.1. Implicações da liberdade de escolha do lesado 5.3.2. Actualmente a autonomia é total 5.3.3. As impugnações anteriores e as impugnações posteriores à Reforma de 2004 5.4. Consequências da liberdade de cumulação de pedidos 5.4.1. A intenção do autor 5.4.2. O possível interesse na não cumulação 6. Conclusão 7. Breve síntese Bibliografia PARTE II APRECIAÇÃO JUDICIAL DE VÍCIOS DO ACTO ADMINISTRATIVO BREVES CONSIDERAÇÕES À VOLTA DO ARTIGO 95.º N.º 2 DO CPTA 1. Nota introdutória 2. A apreciação de vícios dos actos administrativos na LPTA 2.1. Insuficiências de tutela efectiva 2.2. O art. 57.º da LPTA 2.3. Hipótese de interpretação do art. 57.º da LPTA conforme à Constituição 3. Objecto do processo, pedido, e causa de pedir na acção de impugnação de actos administrativos 3.1. Objecto do processo – referência genérica 3.2. Pedido 3.3. Causa de pedir 3.4. A causa de pedir da acção de impugnação de actos administrativos 3.5. Objecto do processo de impugnação de actos administrativos 4. O art. 95.º n.º 2 do CPTA 4.1. Primeira parte do preceito 4.2. Segunda parte do n.º 2 do art. 95.º do CPTA 4.2.1. Generalidades 4.2.2. O art. 95.º n.º 2, 2.ª parte e o princípio dispositivo 4.2.3. Alcance da “oficiosidade” do conhecimento de novos vícios pelo tribunal 4.2.4. Consequências quanto ao caso julgado 4.2.5. Consequências do não cumprimento do dever de identificação de vícios não invocados 5. Breve síntese Bibliografia
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