O propósito desta obra é fazer uma análise do regime das sociedades desportivas em Portugal (que resulta hoje do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de Janeiro – diploma que entrou em vigor em 1 de Julho de 2013, sendo aplicável já na época desportiva de 2013/2014 às sociedades desportivas que pretendessem participar em competições profissionais –, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo alterado pela Lei n.º 101/2017, de 28 de Agosto), considerando sobretudo as suas especialidades relativamente ao regime geral das sociedades comerciais. Analisam-se, nomeadamente, algumas das questões mais relevantes que se colocam em sede do próprio conceito de sociedade desportiva, dos tipos societários legalmente permitidos para a sua constituição (a sociedade anónima desportiva e a sociedade desportiva unipessoal por quotas), das diversas formas possíveis de constituição (de raiz, pela transformação de clube desportivo, ou pela personalização jurídica de equipa), do regime do capital social (incluindo o regime das entradas, das reservas, dos aumentos de capital e das perdas), da participação em sociedades desportivas (com particular destaque para os limites legais impostos neste domínio e para o estatuto do clube fundador na sociedade que resulte de transformação de equipa desportiva) e da constituição e funcionamento do órgão de administração (bem como da responsabilidade dos respectivos membros). A abordagem adoptada é crítica e prática (foi tido em consideração o conteúdo de diversos estatutos de sociedades desportivas portuguesas): conclui-se que, sendo embora certo que a realidade das sociedades desportivas reclama, em vários aspectos, um regime especial, na medida em que está frequentemente em causa a tutela de interesses específicos, distintos daqueles que norteiam o regime geral das sociedades comerciais, não parece que o legislador tenha sido totalmente hábil na identificação desses interesses e na escolha dos meios que permitam assegurar, de modo eficaz e coerente, a respectiva tutela.
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