Os tempos que vivemos deixam adivinhar profundas alterações na sociedade e necessariamente no Direito. Passados 10 anos sobre a última edição do Direito Penal Português – Introdução e Teoria da Lei Penal, chega aos leitores esta nova edição atualizada que, como foi sempre o meu propósito, poderá ser útil e servir os estudantes de direito penal. PREFÁCIO SIGLAS INTRODUÇÃO 1.º CONCEITO DE DIREITO PENAL 1. NOÇÃO DE DIREITO PENAL E DE CRIME 1.1. Noção de direito penal 1.2. Noção de crime 1.3. Noção formal e material de direito penal e de crime 1.4. Direito penal e ciência penal 2. AS NORMAS PENAIS, O FACTO ILÍCITO E A SANÇÃO 3. DIREITO PENAL E O PODER PUNITIVO DO ESTADO 3.1. O direito positivo como materialização do poder punitivo do Estado 3.2. Natureza do jus puniendi 3.3. O direito penal como elemento estruturador político e social 3.4. O poder punitivo e o Estado de Direito democrático 3.5. Função crítica ou limitadora do poder punitivo do Estado pelo bem jurídico 3.6. Relação entre o direito penal objetivo e o direito penal subjetivo 4. O CONCEITO DE BEM JURÍDICO 5. EXTENSÃO, ORIGINALIDADE E CRISE DO DIREITO PENAL 5.1. Direito penal material, direito processual penal e direito penitenciário 5.2. Originalidade e crise do direito penal 5.2.1. Originalidade do direito penal 5.2.2. Crise do direito penal 2.º FINS DO DIREITO PENAL E DAS SANÇÕES PENAIS SECÇÃO I — FINS DO DIREITO PENAL 6. FINS DO DIREITO PENAL E FINS DAS SANÇÕES PENAIS 6.1. Introdução 6.2. Distinção entre fins do direito penal e fins das penas 6.3. O direito penal e as respetivas sanções como mal necessário. A legitimidade das sanções. Remissão 6.4. Diversidade de fins do direito penal 6.4.1. Fins do direito penal e fins do direito 6.4.2. Diversidade de fins imediatos do direito penal 7. O FIM DE PREVENÇÃO GERAL DE CRIMES E REAÇÕES INFORMAIS DA SOCIEDADE 7.1. A prevenção geral 7.2. A prevenção geral negativa 7.3. A prevenção geral positiva 8. O FIM DE REDUÇÃO DA PRÓPRIA VIOLÊNCIA ESTATAL 8.1. Considerações gerais 8.2. O fim da redução da violência estatal na perspetiva utilitarista. O princípio da intervenção mínima 8.3. O fim da redução da violência estatal na perspetiva garantístico-individual 8.3.1. Introdução 8.3.2. A formalização como característica do direito penal 8.3.3. O fim da proteção de bens jurídicos e da proteção da vítima 8.4. A contenção da reação violenta das vítimas pela disciplina da reação estatal 9. OUTRAS TEORIAS SOBRE OS FINS DO DIREITO PENAL. CRÍTICA 9.1. Introdução 9.2. Teorias da retribuição 9.3. As teorias da prevenção especial 9.3.1. Características gerais: eliminação, intimidação ou correção 9.3.2. As doutrinas pedagógicas da emenda 9.3.3. As doutrinas terapêuticas da defesa social: a escola positiva italiana e o modelo soviético 9.3.4. O programa de Marburgo e o projeto ressocializador da diferenciação das penas 9.3.5. Apreciação crítica 10. OBSERVAÇÕES FINAIS SOBRE OS FINS DO DIREITO PENAL 10.1. O princípio democrático 10.2. Observações finais SECÇÃO II — NATUREZA E FINS DAS SANÇÕES PENAIS 11. INTRODUÇÃO 11.1. As sanções penais são meios de tutela jurídica repressiva 11.2. O conceito de sanção penal abrange as penas e as medidas de segurança 12. PLURIDIMENSIONALIDADE DOS FINS DAS SANÇÕES PENAIS 13. NATUREZA E FINS DAS PENAS CRIMINAIS 14. NATUREZA E FINS DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA 15. MONISMO E DUALISMO DAS PENAS E MEDIDAS DE SEGURANÇA 3.º CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DO DIREITO PENAL 16. INTRODUÇÃO. CARÁCTER CULTURAL, NORMATIVO E VALORATIVO DO DIREITO PENAL 16.1. Introdução 16.2. Carácter cultural, normativo e valorativo do direito penal 17. OS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA, PROPORCIONALIDADE, SUBSIDIARIEDADE E FRAGMENTARIEDADE DO DIREITO PENAL 17.1. O princípio da autonomia 17.2. Os princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade 17.2.1. O princípio da proporcionalidade 17.2.2. O princípio da subsidiariedade 17.3. O princípio da fragmentariedade 17.4. Os princípios da legalidade e jurisdicionalidade 18. OS PRINCÍPIOS DA CULPA E DO DIREITO PENAL DO FACTO 18.1. O princípio da culpa como fundamento e limite do direito de punir 18.2. O princípio da culpa e a responsabilidade penal das pessoas coletivas 18.3. A culpa como conceito dogmático. Remissão 18.4. O princípio do direito penal do facto 18.4.1. Direito penal do facto 18.4.2. O direito penal do autor 19. O PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS E DIGNIDADE DA PESSOA ENQUANTO LIMITE DA DURAÇÃO E EXECUÇÃO DAS PENAS 19.1. A pena como ultima ratio das sanções jurídicas 19.2. A dignidade da pessoa humana como limite da duração e da execução das penas 20. NATUREZA DO DIREITO PENAL 4.º CLASSIFICAÇÕES DO DIREITO PENAL E DAS INFRAÇÕES PENAIS 21. INTRODUÇÃO 22. PARTE GERAL E PARTE ESPECIAL DO DIREITO PENAL; DIREITO PENAL COMUM E DIREITO PENAL ESPECIAL OU PARTICULAR 22.1. Parte geral e parte especial do direito penal 22.2. Direito penal comum e direito penal especial ou particular 23. DIREITO PENAL DE JUSTIÇA E DIREITO PENAL SECUNDÁRIO 24. O DIREITO PENAL ESTRANGEIRO E DIREITO PENAL INTERNACIONAL 24.1. Direito penal português e direito penal estrangeiro 24.2. Direito penal internacional 25. CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS 25.1. Critérios de classificação 25.2. Algumas classificações 26. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES. CRIMES ECONÓMICOS, CRIMES TRIBUTÁRIOS, CRIMES POLÍTICOS E CRIMES AMBIENTAIS 26.1. Introdução 26.2. Crimes económicos 26.3. Direito penal dos negócios 26.4. Direito penal tributário 26.5. Crimes políticos 26.6. Crimes ambientais 26.7. Crimes informáticos (cibercrime) 27. CRIMES MILITARES 28. CRIMES DE IMPRENSA 28.1. Crimes de imprensa, de radiodifusão e de televisão; conceito 28.2. Os crimes contra a honra cometidos através dos meios de comunicação social; considerações de política criminal 29. CRIMES E CONTRAVENÇÕES 29.1. O critério da distinção e noção de contravenção ou transgressão 30. O ILÍCITO PENAL ADMINISTRATIVO. MATÉRIA PENAL 30.1. O ilícito penal administrativo 30.2. Matéria penal 5.º O DIREITO PENAL E OUTROS RAMOS DO DIREITO. O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL SECÇÃO I — O DIREITO PENAL E OUTROS RAMOS DO DIREITO 31. INTRODUÇÃO 32. DIREITO PENAL E DIREITO CONSTITUCIONAL 33. DIREITO PENAL E DIREITO CIVIL 33.1. A distinção do ilícito penal e do ilícito civil 33.2. A sanção criminal e a indemnização civil por perdas e danos. A responsabilidade civil emergente do crime 34. DIREITO PENAL E DIREITO ADMINISTRATIVO 35. DIREITO PENAL E DIREITO DISCIPLINAR 35.1. O direito disciplinar público e privado 35.2. Características do direito disciplinar 35.3. A relativa autonomia do procedimento penal e disciplinar. O ne bis in idem. 36. DIREITO PENAL E DIREITO POLICIAL 37. DIREITO PENAL E DIREITO INTERNACIONAL. DIREITO PENAL INTERNACIONAL E DIREITO INTERNACIONAL PENAL 37.1. Considerações gerais 37.2. O direito internacional penal 38. O DIREITO PENAL E A UNIÃO EUROPEIA SECÇÃO II — O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL 39. ILÍCITO PENAL E ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL 39.1. Regime jurídico das contraordenações. Algumas questões conexas com o direito penal 39.2. Coima e sanções acessórias 40. BREVE REFERÊNCIA AO PROCESSO POR CONTRAORDENAÇÃO 40.1. Noção de processo de contraordenação 40.2. O processo de contraordenação e as garantias de defesa 40.3. Fases do processo de contraordenação e competência funcional 40.4. Competência para a instrução e decisão em caso de conexão de crime e contraordenação 40.5. Impugnação judicial 40.6. Processo relativo a crimes e contraordenações 6.º AS CIÊNCIAS PENAIS. A DOGMÁTICA JURÍDICO-PENAL 41. A CIÊNCIA DO DIREITO PENAL. A DOGMÁTICA JURÍDICO-PENAL 42. OUTRAS CIÊNCIAS DO DIREITO PENAL: HISTÓRIA E FILOSOFIA DO DIREITO PENAL 43. A POLÍTICA CRIMINAL 44. A CRIMINOLOGIA 44.1. Criminologia 44.2. Vitimologia 45. CIÊNCIAS AUXILIARES DO DIREITO PENAL 7.º HISTÓRIA BREVE DAS DOUTRINAS PENAIS 46. SÍNTESE HISTÓRICA DO PERÍODO ANTERIOR AO ILUMINISMO 46.1. Tempos primitivos. Período da vingança privada 46.2. Fase intermédia. Período da vingança pública e da intimidação 46.3. Fase moderna 47. O ILUMINISMO. A CHAMADA ESCOLA CLÁSSICA. A ORIENTAÇÃO CORRECIONALISTA 48. A ESCOLA POSITIVA NATURALISTA 48.1. Os precursores 48.2. O Positivismo Crítico. Escola moderna alemã e Terza Scuola italiana 48.3. Escola da Política Criminal 49. O POSITIVISMO JURÍDICO 50. AS NOVAS ORIENTAÇÕES 50.1. A tentativa de superação do positivismo 50.2. O neokantismo 50.3. O período nazista e a Escola de Kiel. O direito penal fascista 50.4. O pós-guerra e o retorno ao jusnaturalismo 50.5. O finalismo 50.6. A ciência do direito penal contemporâneo 8.º HISTÓRIA BREVE DO DIREITO PENAL PORTUGUÊS 51. DAS ORIGENS ATÉ ÀS ORDENAÇÕES 52. DAS ORDENAÇÕES AO CÓDIGO PENAL DE 1852 52.1. As Ordenações 52.2. O movimento liberal 53. DO CÓDIGO PENAL DE 1852 AO CÓDIGO PENAL DE 1982 53.1. Do Código Penal de 1852 ao Código Penal de 1886 53.2. Do Código Penal de 1886 ao Código Penal de 1982 54. O CÓDIGO PENAL DE 1982 55. A REVISÃO DO CÓDIGO PENAL EM 1995 E ALTERAÇÕES POSTERIORES 55.1. A revisão de 1995 55.2. Revisões posteriores 9.º MÉTODO, SISTEMA E PLANO 56. INTRODUÇÃO 57. O DIREITO COMO DISCIPLINA DA ATIVIDADE HUMANA E COMO CIÊNCIA NORMATIVA OU PRÁTICA 58. PRESSUPOSTOS POLÍTICO-FILOSÓFICOS 59. O MÉTODO ADOTADO 60. PLANO DA OBRA I — TEORIA DA LEI PENAL CAPÍTULO I — ESTRUTURA E FUNÇÃO DAS NORMAS PENAIS 61. INTRODUÇÃO. CONCEITO DE NORMA PENAL 62. ESTRUTURA, CONTEÚDO E SIGNIFICADO DAS NORMAS PENAIS 62.1. A estrutura das normas penais 62.2. Conteúdo e significado da norma penal incriminadora 62.2.1. A norma como juízo objetivo de valor 62.2.2. A norma penal como imperativo 62.2.3. A norma penal como juízo de valor, como imperativo e como determinação 63. A AUTONOMIA DA NORMA PENAL 64. A TÉCNICA DA FORMULAÇÃO DAS NORMAS PENAIS. FORMA LIVRE E FORMA VINCULADA 64.1. O preceito implícito 64.2. Forma livre e forma vinculada 65. AS NORMAS PENAIS EM BRANCO CAPÍTULO II — O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OS FACTOS NORMATIVOS 66. INTRODUÇÃO 67. SENTIDO HISTÓRICO E FUNDAMENTAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE 68. DIMENSÃO ATUAL DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E ESTADO DE DIREITO 69. GARANTIAS QUE CONTÉM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE 70. FONTE DE DIREITO PENAL É A LEI DO ESTADO. RESERVA DE LEI E RESERVA RELATIVA DE LEI 70.1. Fonte de direito penal é a lei do Estado 70.2. Reserva relativa de lei 70.3. Reserva de lei, costume e jurisprudência 71. RESERVA DE LEI E LEIS PENAIS EM BRANCO 72. RESERVA DE LEI E DIREITO INTERNACIONAL 73. CONT. RESERVA DE LEI E DIREITO COMUNITÁRIO. O DIREITO PENAL DA UNIÃO EUROPEIA 73.1. Reserva de lei e direito comunitário 73.2. O direito penal e a União Europeia 74. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E INTEGRAÇÃO DE LACUNAS. ANALOGIA 75. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E CONCEÇÃO FORMAL OU SUBSTANCIAL DO CRIME. JUSTIFICAÇÃO DAS NORMAS PENAIS. A NOMODINÂMICA CAPÍTULO III — A INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEI PENAL 76. PRELIMINARES 77. FORMAS DE INTERPRETAÇÃO QUANTO AOS SUJEITOS: AUTÊNTICA, JURISPRUDENCIAL E DOUTRINAL 77.1. Interpretação autêntica 77.2. Interpretação jurisprudencial e doutrinal. As decisões do STJ proferidas em recurso para uniformização da Jurisprudência. As decisões do Tribunal Constitucional com força obrigatória geral 77.2.1. A interpretação judicial e doutrinal 77.2.2. As decisões do Tribunal Constitucional com força obrigatória geral 77.3. Excurso sobre o denominado decisionismo judiciário 78. ELEMENTOS DE INTERPRETAÇÃO 78.1. Elementos ou fatores da interpretação 78.2. Pretensas regras de interpretação: interpretação simplesmente literal, in dubio pro reo e determinação alternativa do facto 79. RESULTADOS DA INTERPRETAÇÃO 80. INTERPRETAÇÃO DA LEI E INTEGRAÇÃO DE LACUNAS POR RECURSO À ANALOGIA. A FRAUDE À LEI 80.1. Interpretação da lei e integração de lacunas por recurso à analogia 80.2. Princípio da legalidade e fraude à lei. A interpretação redutora CAPÍTULO IV — ÂMBITO DE VALIDADE DA LEI PENAL SECÇÃO I — VALIDADE DA LEI PENAL NO TEMPO 81. A VALIDADE DA LEI PENAL NO TEMPO 81.1. Generalidades 81.2. O princípio da legalidade e a necessária irretroatividade das leis penais incriminadoras 82. A EFICÁCIA DAS LEIS PENAIS NO TEMPO 82.1. Generalidades. As disposições sobre leis em geral e o art. 2.º do Código Penal 82.2. A lei que elimina uma norma incriminadora (descriminalização do facto) 82.3. As leis penais temporárias ou excecionais 83. A SUCESSÃO DE LEIS PENAIS. A LEI QUE MODIFICA A NORMA INCRIMINADORA; ULTRATIVIDADE E RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS FAVORÁVEL 83.1. Generalidades 83.2. A lei que modifica a norma penal 83.3. A lei que modifica a natureza jurídica do facto 83.4. As leis interpretativas penais 83.5. Norma declarada inconstitucional 83.6. Recusa de ratificação ou ratificação com emendas 83.7. O caso julgado e a aplicação retroativa da lei penal mais favorável 83.8. A modificação da lei penal e as medidas de segurança 84. AS LEIS PROCESSUAIS PENAIS. AS LEIS PROCESSUAIS PENAIS MATERIAIS E SOBRE EXECUÇÃO DE PENAS 84.1. Aplicação no tempo das leis processuais penais 84.2. As leis processuais penais materiais 84.3. As normas sobre execução de penas 85. O MOMENTO DA PERPETRAÇÃO DO CRIME PARA EFEITOS DE DETERMINAÇÃO DA LEI APLICÁVEL 85.1. Princípio geral 85.2. Casos especiais: crime continuado, crime permanente e crimes habituais 85.2.1. Crime de execução prolongada 85.2.2. Crime continuado 85.2.3. Crimes permanentes 85.2.4. Delinquentes por tendência e alcoólicos e equiparados (pena relativamente indeterminada) 85.2.5. Concurso de crimes SECÇÃO II — VALIDADE DA LEI PENAL NO ESPAÇO E EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS SUBSECÇÃO I — VALIDADE DA LEI PENAL NO ESPAÇO 86. A VALIDADE DA LEI PENAL NO ESPAÇO E EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS. OS PRINCÍPIOS 86.1. Direito penal internacional e direito internacional penal 86.2. Os princípios 87. OBRIGATORIEDADE DA LEI PENAL E PRINCÍPIOS DA TERRITORIALIDADE E DO PAVILHÃO 87.1. Princípio geral 87.2. A ressalva dos tratados ou convenções internacionais em contrário 88. APLICAÇÃO DA LEI PORTUGUESA A CRIMES COMETIDOS NO ESTRANGEIRO 88.1. Introdução 88.2. Extraterritorialidade da lei penal portuguesa: o princípio realista 88.3. Extraterritorialidade da lei penal portuguesa: o princípio da nacionalidade 88.4. Extraterritorialidade da lei penal portuguesa: o princípio universalista ou da justiça universal 88.5. Princípio residual 88.6. Princípio da representação 89. O LUGAR DA PRÁTICA DO FACTO. O CRITÉRIO DA UBIQUIDADE 90. RECONHECIMENTO DE SENTENÇAS PENAIS ESTRANGEIRAS (ASPETOS SUBSTANTIVOS) 91. A EXTRADIÇÃO, DIREITO DE ASILO E EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (ASPETOS SUBSTANTIVOS) 91.1. Normas constitucionais e de direito internacional sobre extradição, expulsão e direito de asilo 91.2. A extradição — princípios gerais 91.3. Extradição — outras limitações impostas pela lei portuguesa 91.4. Direito de asilo e expulsão de estrangeiros SUBSECÇÃO II — VALIDADE DA LEI PENAL EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS 92. OBRIGATORIEDADE DA LEI PENAL E IMUNIDADES 93. IMUNIDADES DE DIREITO PÚBLICO INTERNO E INTERNACIONAL 94. A RESPONSABILIDADE POR FACTO PRÓPRIO E PROIBIÇÃO DA RESPONSABILIDADE POR FACTOS DE OUTREM 95. A RESPONSABILIDADE DAS PESSOAS COLETIVAS — REMISSÃO SECÇÃO III — CONCURSO APARENTE DE NORMAS OU LEIS PENAIS 96. PRINCÍPIOS GERAIS 96.1. Introdução 96.2. Conceito de concurso aparente de normas; distinção do concurso real 96.3. Pressupostos do concurso aparente de normas: pluralidade de normas e unidade do facto 96.3.1. Pressupostos do concurso de normas 96.3.2. Pluralidade de normas 96.3.3. Unidade do facto 96.4. Princípios para a resolução de conflito aparente de normas 97. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE — LEX SPECIALIS DEROGAT LEGI GENERALI 97.1. Princípio da especialidade 97.2. Aplicações no Código Penal português 98. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE — LEX PRIMARIA DEROGAT LEGI SUBSIDIARIAE E PRINCÍPIO DA EXCLUSÃO 98.1. Princípio da subsidiariedade 98.2. Aplicações no Código Penal português 98.2.1. Subsidiariedade explícita 98.2.2. Subsidiariedade implícita 98.3 Concurso entre normas especiais em relação de subsidiariedade e de exclusão 99. PRINCÍPIO DA CONSUMPÇÃO 99.1. O princípio da consumpção 99.2. Aplicações. Consumpção dos atos preparatórios e da tentativa pelo crime consumado 99.2.1. Consumpção dos atos preparatórios e da tentativa pelo crime consumado 99.2.2. Outros factos anteriores, concomitantes e posteriores 99.3. Outras aplicações no sistema jurídico português 99.4. Excurso sobre o crime de branqueamento 100. OUTRAS QUESTÕES CONEXAS COM O CONCURSO DE NORMAS CRIME 100.1. O crime progressivo e a progressão criminosa 100.2. Princípio da alternatividade 100.3. Concurso formal ou ideal de crimes BIBLIOGRAFIA
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