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A configuração actual do direito sucessório português é ainda largamente inspirada na concepção romana. Todo o sistema assenta na manutenção do património do autor da sucessão, após a sua morte. O património toma então o nome de herança, é atribuído a novos titulares, os herdeiros, e responde pelas obrigações contraídas pelo de cuius. Na dissertação de mestrado que agora se publica, procurou analisar-se o porquê de o património se manter apesar do desaparecimento do seu titular, analisar a situação jurídica dos novos titulares e a forma técnica da sua designação, e analisar os termos em que o património responde pelas dívidas do autor da sucessão. Assim, o autor foca os modelos de regulamentação do direito das sucessões, a noção, o fundamento e o âmbito da herança, o herdeiro, e ainda a distribuição de toda a herança em legados.
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