A obra corresponde, com as actualizações decorrentes das revisões legislativas, à dissertação de mestrado da autora em direito do trabalho. Dentro da vasta temática da flexibilidade laboral, o objecto do estudo foi delimitado à mobilidade funcional e, dentro desta, ao direito de variação, doutrinalmente designado jus variandi funcional ou de actividade. A primeira parte do estudo trata do enquadramento geral do instituto no sistema legal português e nos ordenamentos jurídicos espanhol, italiano e francês. Na segunda parte, a atenção centra-se no exercício do jus variandi pelo empregador e nas reacções do trabalhador, procedendo-se à análise de todo o iter deste direito. Na terceira parte, descobrem-se a natureza jurídica e o conceito de jus variandi funcional. Nota Prévia
Siglas e abreviaturas
Apresentação
I PARTE
ENQUADRAMENTO GERAL DO JUS VARIANDI FUNCIONAL
1. Considerações gerais
1.1. Em torno da flexibilidade
1.2. Proposta de delimitação conceptual
2. O jus variandi funcional nos ordenamentos estrangeiros
2.1. Espanha
2.2. Itália
2.3. França
3. Evolução do jus variandi funcional no quadro normativo português
3.1. Do Código Civil de 1867 ao Código do Trabalho
3.2. Perspectivas do futuro – breve referência
II PARTE
O ACTUAL REGIME JURÍDICO DO JUS VARIANDI FUNCIONAL
1. O jus variandi funcional na relação de trabalho típica
1.1. A determinação da prestação de trabalho
1.2. A competência para decidir e para exercer o jus variandi funcional
1.3. Modalidades
1.4. Requisitos
1.4.1. Requisitos materiais
1.4.2. Requisitos formais
1.5. Efeitos
2. O jus variandi funcional nas relações de trabalho ditas atípicas – Em especial no contrato de trabalho a termo
3. A preterição dos requisitos
3.1. Mecanismos de tutela do trabalhador
3.2. Reacções-tipo do empregador
4. O controlo judicial do exercício do jus variandi funcional
4.1. Ónus de alegação e ónus de prova
4.2. Qualificação e consequências do desvalor do acto do empregador
III PARTE
NATUREZA JURÍDICA E FUTURO DO JUS VARIANDI FUNCIONAL
1. Natureza jurídica do jus variandi funcional
2. Que destino para o jus variandi funcional?
Conclusões
Bibliografia citada
Jurisprudência citada
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