Na presente dissertação o autor propõe-se analisar a aplicação da Cláusula Geral Anti‑Abuso (doravante CGAA), prevista no artigo 38.º da LGT, à figura do substituto tributário, no âmbito da tripartição da relação jurídica tributária, tentando delimitar em que tipo de situações é que este, por ter ou dever ter conhecimento da construção ou séries de construções realizadas pelo contribuinte, pode ser responsabilizado nos termos da aplicação das regras gerais de responsabilidade em caso de substituição tributária. Índice Lista de siglas e abreviaturas Introdução A Cláusula Geral Anti‑Abuso no Ordenamento Jurídico Português A Substituição Tributária A (In)Oponibilidade da CGAA ao Substituto Tributário: Análise à Jurisprudência do CAAD As Alterações e Inovações Promovidas pela Lei n.º 32/2019 Delimitação do Âmbito de Aplicação do Artigo 38.º, n.º 5, da LGT Conclusão Bibliografia
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