O Exercício do poder disciplinar é uma reflexão científica, com elementos prácticos relevantes, sobre a realidade jurídica do exercício deste direito conferido por lei ao empregador. Na obra, a autora discorre sobre o âmbito de aplicação do mesmo, a sua natureza e as consequências, considerando a actualização da Lei Geral do Trabalho ocorrida em 2015. Fica de fora o exercício do poder disciplinar na função pública por ser uma matéria reservada a outro ramo do Direito que não o Direito do Trabalho, área de investigação da autora. NOTA DA 2.ª EDIÇÃO
ABREVIATURAS
INTRODUÇÃO
DELIMITAÇÃO DO TEMA
CAPÍTULO I
PODER DISCIPLINAR – CONCEITO
1. Generalidades
2. Delimitação conceptual
3. Natureza jurídica
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
4. Poder disciplinar – infracção disciplinar
5. Relevância das condutas extralaborais
6. Generalidades
7. Regime geral
7.1. Dos prazos para o exercício do poder disciplinar
7.2. Do procedimento propriamente dito
7.2.1. Possibilidade de reabertura do procedimento disciplinar
7.2.2. Sobre a medida disciplinar de “admoestação”
7.3. Suspensão preventiva do trabalhador
7.4. Dos prazos para a aplicação da medida disciplinar
CAPÍTULO III
REGRAS ESPECIAIS DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
8. Generalidades
8.1. Procedimento para o despedimento de antigos combatentes, trabalhadores menores e incapazes
8.2. Procedimento disciplinar para o despedimento de dirigente/delegado sindical, ou de órgão representativo de trabalhadores
CAPÍTULO IV
IMPUGNAÇÃO DA MEDIDA DISCIPLINAR
9. Generalidades
9.1. Impugnação por não ter praticado os factos que fundamentam a medida disciplinar
9.2. Impugnação por achar a medida excessiva em relação aos factos e à culpa
9.3. Impugnação da medida disciplinar por ser nula ou abusiva
CAPÍTULO V
PROCEDIMENTO PARA IMPUGNAR MEDIDA DISCIPLINAR
10. Generalidades
10.1. Reclamação no interior da empresa
10.2. Reclamação no exterior da empresa
10.3. Propositura da acção judicial
CAPÍTULO VI
AS MEDIDAS DISCIPLINARES
11. Generalidades
11.1. Admoestação simples
11.2. A admoestação registada
11.3. Redução temporária do salário
11.4. Despedimento disciplinar
11.4.1. Definição
11.4.2. Fundamento do despedimento disciplinar: justa causa subjectiva
11.4.3. Justa causa subjectiva – infracção disciplinar
11.4.4. Justa causa subjectiva – conduta extralaboral do trabalhador
CAPÍTULO VII
A ILICITUDE DO DESPEDIMENTO
12. A ilicitude do despedimento. Noção
13. Efeitos do despedimento ilícito
13.1. Despedimento nulo
13.1.1. Oposição à reintegração por parte do trabalhador face à declaração de nulidade do despedimento
13.1.2. Obrigação de reintegração no contrato de trabalho por tempo determinado
13.1.3. Natureza da prestação do empregador no despedimento nulo
13.2. Despedimento improcedente
13.2.1. Regime do despedimento improcedente na contratação a termo certo
13.2.2. Natureza jurídica dos salários-base no despedimento improcedente
13.2.3. Natureza jurídica da reintegração no despedimento improcedente
CAPÍTULO VIII
DO EXERCÍCIO ABUSIVO DO PODER DISCIPLINAR
14. Generalidades
14.1. Caracterização
14.2. Presunção de abuso do poder disciplinar
14.3. Sanção do abuso do poder disciplinar
CAPÍTULO IX
PRINCÍPIOS REFERENTES AO PROCEDIMENTO E À APLICAÇÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR
15. Generalidades
15.1. O princípio da proporcionalidade
15.2. Princípio non bis in idem
15.3. Princípio da ponderação prévia
15.4. Princípio da celeridade
15.5 Princípio da defesa
CONCLUSÕES
BIBLIOGRAFIA
Read more
Leave a review