Esta publicação pretende oferecer um novo instrumento de reflexão sobre o regime das fundações privadas, num momento em que a revisão do direito respetivo justifica o aprofundamento do debate. O texto interessa à teoria e à prática do estatuto jurídico em apreço. Convocam-se para a exegese da nova regulamentação (após a entrada em vigor da Lei n.º 24/2012, de 9 de Julho) os trabalhos preparatórios do Código Civil, a doutrina e a jurisprudência nacionais, e a experiência do direito comparado, designadamente o processo de criação da Fundatio Europaea. Nota Prévia
Lei n.º 24/2012, de 9 de julho
Portaria n.º 75/2013, de 18 de fevereiro
ARTIGOS 185.º A 194.º DO CÓDIGO CIVIL - (FUNDAÇÕES)
Artigo 185.º – Instituição e sua revogação
Artigo 186.º – Ato de instituição e estatutos
Artigo 187.º – Estatutos lavrados por pessoa diversa do instituidor
Artigo 188.º – Reconhecimento
Artigo 189.º – Modificação dos estatutos
Artigo 190.º – Transformação
Artigo 190.º‑A – Fusão
Artigo 191.º – Encargo prejudicial aos fins da fundação
Artigo 192.º – Causas de extinção
Artigo 193.º – Declaração da extinção
Artigo 194.º – Efeitos da extinção
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