Cumprindo o programa estabelecido, publica-se agora a 2.ª edição do volum II da Constituição Portuguesa Anotada, que incide sobre os artigos 80.º a 201.º do texto constitucional (organização económica e organização do poder político, até ao Governo,inclusive). Espera-se que a nova edição do volume III e última possa ser dada a lume o mais cedo possível. As referências jurisprudênciais, devidas a Margarida Menezes Pimentel, estão atualizadas a maio de 2017. Tal como no volume I, só são indicados estudos específicos relativos aos artigos anotados. Obras de carácter geral acham-se indicadas no início do volume I. Abreviaturas
Nota Prévia
PARTE II
Organização económica
TÍTULO I – Princípios gerais
Artigo 80.º Princípios fundamentais
Artigo 81.º Incumbências prioritárias do Estado
Artigo 82.º Sectores de propriedade dos meios de produção
Artigo 83.º Requisitos de apropriação pública
Artigo 84.º Domínio público
Artigo 85.º Cooperativas e experiências de autogestão
Artigo 86.º Empresas privadas
Artigo 87.º Atividade económica e investimentos estrangeiros
Artigo 88.º Meios de produção em abandono
Artigo 89.º Participação dos trabalhadores na gestão
TÍTULO II – Planos
Artigo 90.º Objetivos dos planos
Artigo 91.º Elaboração e execução dos planos
Artigo 92.º Conselho Económico e Social
TÍTULO III – Políticas Agrícola, Comercial e Industrial
Artigo 93.º Objetivos da política agrícola
Artigo 94.º Eliminação dos latifúndios
Artigo 95.º Redimensionamento do minifúndio
Artigo 96.º Formas de exploração de terra alheia
Artigo 97.º Auxílio do Estado
Artigo 98.º Participação na definição da política agrícola
Artigo 99.º Objetivos da política comercial
Artigo 100.º Objetivos da política industrial
TÍTULO IV – Sistema Financeiro e Fiscal
Artigo 101.º Sistema financeiro
Artigo 102.º Banco de Portugal
Artigo 103.º Sistema fiscal
Artigo 104.º Impostos
Artigo 105.º Orçamento
Artigo 106.º Elaboração do Orçamento
Artigo 107.º Fiscalização
PARTE III
Organização do poder político
TÍTULO I – Princípios gerais
Artigo 108.º Titularidade e exercício do poder
Artigo 109.º Participação política dos cidadãos
Artigo 110.º Órgãos de soberania
Artigo 111.º Separação e interdependência
Artigo 112.º Atos normativos
Artigo 113.º Princípios gerais de direito eleitoral
Artigo 114.º Partidos políticos e direito de oposição
Artigo 115.º Referendo
Artigo 116.º Órgãos colegiais
Artigo 117.º Estatuto dos titulares de cargos políticos
Artigo 118.º Princípio da renovação
Artigo 119.º Publicidade dos atos
TÍTULO II – Presidente da República
CAPÍTULO I – Estatuto e Eleição
Artigo 120.º Definição
Artigo 121.º Eleição
Artigo 122.º Elegibilidade
Artigo 123.º Reelegibilidade
Artigo 124.º Candidaturas
Artigo 125.º Data da eleição
Artigo 126.º Sistema eleitoral
Artigo 127.º Posse e juramento
Artigo 128.º Mandato
Artigo 129.º Ausência do território nacional
Artigo 130.º Responsabilidade criminal
Artigo 131.º Renúncia ao mandato
Artigo 132.º Substituição interina
CAPÍTULO II – Competência
Artigo 133.º Competência quanto a outros órgãos
Artigo 134.º Competência para prática de atos próprios
Artigo 135.º Competência nas relações internacionais
Artigo 136.º Promulgação e veto
Artigo 137.º Falta de promulgação ou de assinatura
Artigo 138.º Declaração do estado de sítio ou do estado de emergência
Artigo 139.º Atos do Presidente da República interino
Artigo 140.º Referenda ministerial
CAPÍTULO III – Conselho de Estado
Artigo 141.º Definição
Artigo 142.º Composição
Artigo 143.º Posse e mandato
Artigo 144.º Organização e funcionamento
Artigo 145.º Competência
Artigo 146.º Emissão dos pareceres
TÍTULO III – Assembleia da República
CAPÍTULO I – Estatuto e Eleição
Artigo 147.º Definição
Artigo 148.º Composição
Artigo 149.º Círculos eleitorais
Artigo 150.º Condições de elegibilidade
Artigo 151.º Candidaturas
Artigo 152.º Representação política
Artigo 153.º Início e termo do mandato
Artigo 154.º Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 155.º Exercício da função de Deputado
Artigo 156.º Poderes dos Deputados
Artigo 157.º Imunidades
Artigo 158.º Direitos e regalias
Artigo 159. º Deveres
Artigo 160.º Perda e renúncia do mandato
CAPÍTULO II – Competência
Artigo 161.º Competência política e legislativa
Artigo 162.º Competência de fiscalização
Artigo 163.º Competência quanto a outros órgãos
Artigo 164.º Reserva absoluta de competência legislativa
Artigo 165.º Reserva relativa de competência legislativa
Artigo 166.º Forma dos atos
Artigo 167.º Iniciativa da lei e do referendo
Artigo 168.º Discussão e votação
Artigo 169.º Apreciação parlamentar de atos legislativos
Artigo 170.º Processo de urgência
CAPÍTULO III – Organização e Funcionamento
Artigo 171.º Legislatura
Artigo 172.º Dissolução
Artigo 173.º Reunião após eleições
Artigo 174.º Sessão legislativa, período de funcionamento e convocação
Artigo 175.º Competência interna da Assembleia
Artigo 176.º Ordem do dia das reuniões plenárias
Artigo 177.º Participação dos membros do Governo
Artigo 178.º Comissões
Artigo 179.º Comissão Permanente
Artigo 180.º Grupos parlamentares
Artigo 181.º Funcionários e especialistas ao serviço da Assembleia
TÍTULO IV – Governo
CAPÍTULO I – Função e Estrutura
Artigo 182.º Definição
Artigo 183.º Composição
Artigo 184.º Conselho de Ministros
Artigo 185.º Substituição de membros do Governo
Artigo 186.º Início e cessação de funções
CAPÍTULO II – Formação e Responsabilidade
Artigo 187.º Formação
Artigo 188.º Programa do Governo
Artigo 189.º Solidariedade governamental
Artigo 190.º Responsabilidade do Governo
Artigo 191.º Responsabilidade dos membros do Governo
Artigo 192.º Apreciação do programa do Governo
Artigo 193.º Solicitação de voto de confiança
Artigo 194.º Moções de censura
Artigo 195.º Demissão do Governo
Artigo 196.º Efetivação da responsabilidade criminal dos membros do Governo
CAPÍTULO III – Competência
Artigo 197.º Competência política
Artigo 198.º Competência legislativa
Artigo 199.º Competência administrativa
Artigo 200.º (Competência do Conselho de Ministros)
Artigo 201.º Competência dos membros do Governo
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