A CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA NUM CONTEXTO GLOBAL

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Overview
Assiste-se hoje, sobretudo em pequenos Estados integrados na União Europeia como Portugal, ao crepúsculo do constitucionalismo estadual triunfante. O constitucionalismo estadual não está, apesar de tudo, morto. Por isso, impõe-se revisitar as bases do constitucionalismo português nos alvores do século XXI. O caminho não passa pela defesa de um constitucionalismo fortemente judicialista preocupado fundamentalmente com a defesa do Estado de Direito. A democracia e a lei, expressão da vontade popular, devem conservar um lugar central no Estado constitucional e impõem uma flexibilização do primado da Constituição.A releitura do direito constitucional postula, por outro lado, que se leve a sério a necessidade de a Constituição se abrir à pluralidade de sistemas autónomos transacionais do nosso tempo. A força normativa da Constituição continua a ser hoje central, mas não se deve pedir à Lei Fundamental mais do que ela pode e deve dar num mundo caraterizado pela multiplicação das constelações transnacionais. CAPÍTULO I O PARADOXO DO CONSTITUCIONALISMO ESTADUAL NO INÍCIO DO SÉCULO XXI 1. O paradoxo do constitucionalismo atual e a tentação das respostas simplistas e lineares 2. O sucesso tendencialmente universal do Estado de Direito Democrático: entre a realidade e a utopia 3. A difícil tarefa de identificação dos traços fundamentais do constitucionalismo estadual triunfante 4. A dinâmica de desnacionalização em geral 5. O processo de desnacionalização como fenómeno parcelar e geograficamente diferenciado 6. A erosão de um constitucionalismo centrado no Estado – as diferentes respostas 7. Em particular, a necessidade de uma leitura renovada do constitucionalismo português 8. Um exemplo sugestivo: a grave crise económico-financeira de Portugal e o Memorando de Entendimento como ponta de um icebergue 9. Em busca das bases de uma Constituição cosmopolita e de um Estado constitucional de direito e democrático – remissão CAPÍTULO II ESTADO DE DIREITO E DEMOCRACIA NO NOVO CONSTITUCIONALISMO ESTADUAL 1. A tensão entre princípio do Estado de direito e princípio democrático 2. Manifestações do reforço da importância do discurso dos direitos e da jurisdição num quadro de desvalorização do princípio democrático 2.1. Considerações gerais 2.2. A situação paradoxal dos direitos sociais 2.3. O novo protagonismo conferido ao poder jurisdicional 3. A importância da reafirmação do princípio democrático na reconstrução de um direito constitucional do século XXI 3.1. Centralidade da soberania popular e da democracia no atual Estado constitucional 3.1.1. A soberania popular nos alvores do século XXI a) Considerações gerais b) Soberania e poder constituinte c) O mito de um poder soberano absoluto d) Os conflitos de pretensões soberanas na atual encruzilhada transnacional 3.1.2. Relevância autónoma do princípio democrático no Estado constitucional a) Considerações gerais b) Vontade popular num quadro em que o espaço político não se confunde com o espaço da política estadual 3.1.3. Plano de exposição subsequente 3.2. A cooriginariedade entre Estado de direito e soberania popular e o problema do fundamento de validade da Constituição 3.3. A relevância do paradoxo democrático na leitura do direito constitucional vigente 3.3.1. Um fator adicional de flexibilização da força normativa da Constituição 3.3.2. A relativização dos limites materiais de revisão constitucional 3.3.3. A relevância da abertura da Constituição aos sinais dos tempos 3.3.4. Uma relação entre iguais: as relações entre a jurisdição constitucional e o legislador democrático CAPÍTULO III BASES PARA UMA LEITURA ABERTA E COSMOPOLITA DO DIREITO CONSTITUCIONAL PORTUGUÊS 1. A centralidade, no quadro de um direito fragmentado, do problema das colisões inter-sistémicas – a multiplicação das colisões entre sistemas jurídicos 2. O pluralismo jurídico atual e as suas interpelações 2.1. Pluralismo jurídico como ideia em voga – evolução na continuidade ou rutura? 2.2. O pluralismo como alegada resposta alternativa às insuficiências das soluções obtidas no quadro da discussão entre monistas e dualistas a) A aparente crise da contraposição clássica b) A discussão atual em torno do pluralismo como aparente alternativa à controvérsia entre monismo e dualismo 2.3. Um problema constitucional 3. Abertura da Constituição de 1976 a um Estado cosmopolita 3.1. O princípio constitucional fundamental da amizade pelo direito internacional 3.2. Em particular, o compromisso europeu da Constituição de 1976 3.3. Uma Constituição que recusa um dirigismo de Estado e respeita os sistemas da sociedade liberais-autónomos 3.4. Uma opção constitucional que traduz um novo paradigma de Constituição 4. A Constituição de 1976 em face deste “complexo mosaico de domínios de regulação e interação” 4.1. Considerações gerais 4.2. Supremacia da Constituição e dever de ponderação do compromisso cosmopolita em geral 4.2.1. Simples atitude de deferência e dever de ponderação a) Algumas manifestações de deferência jurisdicional b) A exigência de um efetivo dever de ponderação entre princípios constitucionais distintos c) Dever de ponderação e fiscalização preventiva da constitucionalidade 4.2.2. Dever de ponderação e comparação sistémica – lições da doutrina Solange 4.2.3. Concretização – direito internacional privado e Tribunal Arbitral do Desporto 4.3. Entre a supremacia da Constituição e a prevalência do direito da União Europeia 4.3.1. Sentido geral do artigo 8.º, n.º 4, da Constituição 4.3.2. A prevalência do direito da União Europeia em face da Constituição dos direitos e à luz da Constituição do povo – plano de exposição subsequente 4.3.3. A proteção (parcialmente) equivalente em matéria de direitos fundamentais 4.3.4. Os limites à prevalência do direito da União decorrentes do princípio democrático BIBLIOGRAFIA CITADA
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Product Details
9789725404560

Data sheet

ISBN
9789725404560
Date
03-2019
Edition
1ª ed. Reimpressão
Publisher
UCE
Pages
456
Measurements
16x23x2.30 mm
Kind of product
Book
Language
Portuguese
Serie
Biblioteca de Investigação
Thematic Classification
Direito » Direito Constitucional
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