O Draft of Common Frame of Reference (DCFR), cuja versão final foi publicada em outubro de 200 é o resultado de mais de 25 anos de investigação académica sobre o Direito Privado europeu. Conquanto, até à data, não se tenham dele retirado consequências de política legislativa relevantes, e, atualmente, enfrente um clima político adverso, a verdade é que, em maior ou menor medida, o DCFRtem influenciado a interpretação e integração das regras de Direito das Obrigações dos Estados-membros da União Europeia. Com efeito, não somente pela necessidade sentida de modernizar soluções contidas em Códigos elaborados nos séculos XIX e XX, mas também com base no seu elevado nível académico e científico – o objetivo dos trabalhos foi sempre o de alcançar “the best rule”– os intérpretes do Direito Privado nacional procuram, frequentemente, apoio nas soluções do DCFR. Os textos que agora se publicam correspondem, essencialmente, às apresentações orais que foram feitas nos dias 26 e 27 de setembro de 2014, no polo da Foz do Centro Regional do Porto da Universidade Católica Portuguesa. Analisaram-se criticamente algumas soluções do DCFR, procurando situá-las ante as regras do Direito das Obrigações português e perceber até que ponto aquelas podem fornecer contributo útil para a interpretação e aplicação mais justa e adequada de regras legais tão importantes como as que compõem o regime da alteração das circunstâncias, da cláusula penal, dos deveres pré-contratuais, e também para a resolução de problemas práticos como a partilha de risco nos contratos de construção e a mitigação do dano pelo credor.
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