Não são muito usuais entre nós estudos sobre direito das religiões. É de saudar a iniciativa da Comissão da Liberdade Religiosa. O conteúdo desta publicação dá-nos conta de experiências diversas de regimes de liberdade religiosa. Na classificação do Prof. Hera fica claro que em regimes confessionais, de separação com cooperação, de separação sem cooperação ou de laicidade pode existir liberdade religiosa. Em Portugal, o pós-salazarismo ensaiou uma tentativa de aggiornamento que, para o Cons. Sousa Brito, se revelou uma lei da não liberdade. Actualíssima problemática é a do confronto do direito de liberdade religiosa com outros direitos fundamentais, tratada nas contribuições do Prof. Beaumont e do Prof. Dix.
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