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VIOLÊNCIA PARENTAL E INTERVENÇÃO DO ESTADO - A questão à luz do direito português
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Autora: Maria Elisabete Ferreira
Tema: Direito Penal
Coleção: Biblioteca de Investigação I - Teses
Ano: 2016
Págs.: 514
ISBN: 9789898835116
Preço: 35€encomendas
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Sendo inquestionável que a violência parental é um problema social de crucial importância, propusemo-nos na presente obra, Violência parental e intervenção do Estado: a questão à luz do Direito português, refletir sobre o papel que ao Estado deveria caber enquanto sujeito potenciador de uma resolução para este problema, uma vez que a Constituição Portuguesa de 1976 consagra, no seu artigo 69.º, o direito da criança à proteção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, designadamente contra o exercício abusivo da autoridade na família.
Quis-nos parecer, numa primeira abordagem, que o Estado, atuando no seu papel de legislador, de julgador ou de administrador, não poderia ficar alheado a esta questão plurifacetada, abrangente e transversal. Partimos da afirmação da necessidade de uma intervenção subsidiária e proporcional do Estado e propusemo-nos testar a validade desta hipótese, através do estudo exaustivo do enquadramento jurídico-constitucional e jurídico-internacional das relações paterno/materno-filiais. Tendo concluído pela validação da hipótese proposta, partimos para a formulação de uma segunda questão, que consiste no apuramento dos modos em que se traduz a intervenção estadual no contexto da violência parental, no Direito português, procedendo à sua descrição sumária, levantando os problemas que se colocam do ponto de vista da operacionalidade teórica e prática de cada um, para rematar com a análise crítica da adequação, da proporcionalidade e da eficácia, desses modus operandi, de iure consagrados, tomando como ponto de partida para essa apreciação a abordagem de casos reais que se foram colocando perante a jurisprudência, ou que despertaram um interesse mediático alargado.
Por fim, seria imperativa a colocação de uma terceira questão: a de saber quais as consequências que para o Estado devem advir, pela ausência de intervenção, quando juridicamente imposta; ou pela intervenção inadequada, quer por excesso, quer por defeito; ou ainda pela morosidade com que a intervenção se processou, numa atitude violadora dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, e/ou do princípio da não ingerência e, em primeira e última análise, do superior interesse da criança.
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Maria Elisabete Ferreira é natural da Maia. Tem 40 anos. Licenciada, Mestre e Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola do Porto). Assistente-Estagiária e Assistente da mesma Faculdade desde 1999. Professora Auxiliar desde 2016. Leciona na área do Direito das Crianças, Direito Penal, Processual Penal e dos Direitos Reais. Investiga, desde 1999, na área da violência doméstica/familiar, domínio em que se situa a sua dissertação de Doutoramento. Tem participado em diversas Conferências sobre o tema da violência doméstica/familiar. Menção Honrosa do Prémio Dr. João Lopes Cardoso, pelo trabalho Violência Conjugal: que respostas no Direito Português?, em julho de 2002; participação, como consultora, no projeto da APAV denominado Relatório Penélope sobre violência doméstica no Sul da Europa entre fevereiro/novembro de 2003.
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