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OS LIMITES DO EFEITO-À-DISTÂNCIA nas Proibições de Prova no Processo Penal Português

 Autor: António Manuel de Jesus Teixeira
Tema: Direito Processo Penal
Coleção: Teses de Direito
Ano: 2014
Págs.: 112
ISBN: 9789725404287
Preço: 9.90€ 

O presente estudo visa, delimitar e enquadrar os diversos aspetos dogmáticos entre as proibições de prova e o regime das nulidades, e num segundo momento, após essa distinção, serão analisadas as consequências jurídico-processuais que daí se possam retirar.
Após essa decomposição, procede-se à análise do regime próprio das proibições de prova, quais as finalidades que lhe estão subjacentes e, logo de seguida, encontrar qual o efeito jurídico que está associado à violação de uma norma protegida pelo instituto das proibições de prova.
Esta abordagem levar-nos-á ao mecanismo jurídico-constitucional do efeito-à-distância, que permite afastar os meios de prova derivados, ou melhor, permite afastar os meios de prova que foram alcançados com a violação de uma norma jurídico-constitucional e foram fulminados com o vício da proibição de prova.
Finalmente, em último plano aborda-se, se aquele tele-efeito comporta algum efeito-dominó e, em caso afirmativo, se a nossa Constituição admite ou não alguma restrição a esse mesmo efeito.
No que toca a este último aspeto iremos ter em linha de conta as posições sufragadas pelos tribunais norte-americanos, bem como a posição assumida pela nossa jurisprudência.
Em face dessa investigação, pretende-se encontrar uma nova via que permita aplicar, sem restrições, o efeito-remoto, e com base nessa análise afastar as exceções que se levantam a este entendimento, designadamente a fonte independente, descoberta inevitável e nódoa (ou mácula) dissipada.

   

 

António Manuel de Jesus Teixeira nasceu em Lisboa, licenciou-se em 2011, na Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa, e obteve o grau de mestre (com classificação de 17 valores), na Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. É jurista-relator do Observatório dos Direitos Humanos. Atualmente é consultor jurídico da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e ainda advogado-estagiário da ATMJ – Sociedade de Advogados, R.L.

 

   

 

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